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Colônia do Piauí - Piauí

Juíza suspende direitos políticos da ex-prefeita Conceição Tapeti

A sentença da juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, foi dada em 9 de fevereiro deste ano.

A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro Tapeti, à suspensão dos direitos políticos por 3 anos. A sentença foi dada em 9 de fevereiro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal no Piauí, Conceição Tapeti, enquanto prefeita do Município de Colônia do Piauí, deixou de prestar contas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), no tempo devido, dos recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde por força do Convênio nº 841/97, no valor de R$ 22.168,08, que tinha por objeto dar apoio financeiro à implementação e continuidade do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional.

De acordo com o MPF, a então gestora somente apresentou as prestação de contas em 02/08/2002, de forma incompleta. Posteriormente, o Tribunal de Contas da União, ao apreciar a tomada de contas especial instaurada no âmbito do FNS, as julgou irregulares, imputando a ré em débito no valor total conveniado.

A ex-prefeita apresentou defesa defendendo a ausência de ato ímprobo e afirmando que o atraso na prestação de contas deveu-se à falha formal, não tendo havido dolo ou culpa, bem como dano ao erário.

Na sentença, a juíza afirmou que: “É perceptível que o ato imputado à requerida, além de lesivo ao erário público, uma vez comprovada a ocorrência de prejuízo material dele advindo, no montante de R$ 22.168,08 (no exercício de 1998), decorreu de dolo, dadas as circunstâncias descritas nos autos, indicando que ela assumiu as consequências da não apresentação regular das contas em análise, no tempo devido”.

A ex-prefeita ainda foi condenada a devolver à União o valor de R$ 22.168,08, pagamento de multa civil no valor correspondente à 10 vezes à remuneração recebida por ela à época do evento danoso e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Outro lado

Procurada, na noite desta terça-feira (24), a ex-prefeita não foi localizada para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

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