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Floriano - Piauí

Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de Floriano Gilberto Júnior

A decisão do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano foi dada ontem, 28 de fevereiro.

O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, deferiu pedido liminar e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Gilberto de Carvalho Guerra Júnior até o limite de R$ 73.893,79 (setenta e três mil e oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos) na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

Segundo a ação, o Município de Floriano foi inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) em razão da ausência de pagamentos dos débitos contraídos pelo ex-gestor junto aos Correios e da omissão referente as providências necessárias para outorga junto a Agencia Nacional de Aguas - ANA que motivaram a aplicação de multas.

A decisão do magistrado foi dada ontem, 28 de fevereiro.

  • Foto: Facebook/Gilberto Júnior IIEx-prefeito Gilberto JúniorEx-prefeito Gilberto Júnior

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, Gilberto Guerra contraiu dívida junto à Agência Nacional de Águas, no valor de R$ 49.967,13 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e treze centavos), que é objeto de execução fiscal (processo nº 1206 44.2016.4.01.4003). O débito foi originado do auto de infração nº 2133, por ter sido violado o art. 49, II, da Lei nº 9.433/1997 e art. 19, II, da Resolução da ANA nº 662/2010, uma vez que o ex-gestor, na época, não providenciou a outorga de direito de uso de recursos hídricos do rio Parnaíba para esgotamento sanitário, apesar de ter lhe sido enviado notificação. Para o MP o ex-gestor causou voluntariamente dano ao erário municipal.

Narra ainda a petição inicial que da inércia do ex-prefeito, inicialmente, a ANA aplicou multa simples ao Município, além de conceder o prazo de 30 dias para que a Prefeitura providenciasse o requerimento de outorga. Transcorrido o prazo, o Município não adotou as providências necessárias, razão pela qual a autarquia aplicou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), além de, mais uma vez, conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que o Município providenciasse o requerimento de outorga, o qual só foi apresentado depois de 21 (vinte um) dias, mas sem observância dos requisitos exigidos, o que inviabilizou a análise técnica por parte da Autarquia.

Gilberto Guerra também é acusado de contrair dívida junto aos Correios, no valor de R$ 23.926,66 (vinte e três mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), no ano de 2016, valor que foi objeto de parcelamento. A dívida junto a essa empresa também deu origem a inscrição do Município de Floriano no Cadastro de Inadimplentes- Cadin.

Na ação, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, que prevê o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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