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São Lourenço do Piauí - Piauí

Justiça bloqueia R$ 754 mil do ex-prefeito Manoel Ildemar

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi publicada em Diário Oficial desta quarta-feira (18).

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de São Lourenço do Piauí, Manoel Ildemar Damasceno Cruz, a pagar mais de R$ 754 mil. Foi decretada ainda a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no mesmo valor. A sentença foi publicada em Diário Oficial desta quarta-feira (18).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, foram encontradas uma série de irregularidades na prestação de contas do Município de São Lourenço do Piauí referente ao exercício financeiro de 2007, consistentes em cheques devolvidos e fracionamento de despesas para frustrar a necessidade de licitação que causou prejuízo ao município de R$ 251.636,38.

O magistrado destacou na sentença que o dolo do ex-prefeito “é evidente, porque ele, na qualidade de prefeito e, portanto, pleno conhecedor das finanças do ente público, emitiu em nome da Prefeitura de São Lourenço do Piauí, 28 cheques que foram devolvidos por insuficiência de fundos”.

O juiz também afirmou que houve dolo do ex-prefeito, “pois livre e consciente realizou as contratações diretas mencionadas mesmo elas possuindo valores bem superiores ao previsto no art. 24, II, da Lei de Licitações e Contratos”.

O ex-prefeito então foi condenado a devolver o valor de R$ 251.636,38, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos, pagamento de multa de R$ 503.272,76, correspondente a duas vezes o valor do dano causado, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Ao final ainda foi decretada a indisponibilidade de bens do ex-prefeito limitada ao valor de R$ 754.909,14 correspondente ao ressarcimento integral do dano ao erário e à multa aplicada.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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