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Tanque do Piauí - Piauí

Justiça condena empresária Edjânia Rocha a devolver R$ 19 mil

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é de 25 de abril deste ano.

O juiz federal, Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou a empresa Santa Rosa Construtora, Comércio e Indústria Ltda e a empresária Edjânia de Moura Rocha a ressarcir, obrigação solidária, integralmente o dano no valor de R$ 12.478,00. A sentença é de 25 de abril deste ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, foi celebrado convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) cujo objeto era o repasse de recursos públicos federais, no montante de R$ 100.000,00, para que a Prefeitura de Tanque do Piauí implantasse um sistema de abastecimento de água na sede do Município.

Ainda de acordo com o MPF, além de não ter cumprido integralmente o que foi acordado no convênio, a ex-prefeita Joana Vieira somente prestou contas 6 anos após o prazo estipulado.

Foi atribuída a co-responsabilidade pelos atos ímprobos à empresa responsável pelas obras, Santa Rosa Construtora, Comércio e Indústria Ltda, e sua sócia-gerente, Edjândia de Moura Rocha, pelo fato de ter recebido integralmente o valor contratado embora não tenha concluído as obras correspondentes.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça FederalPrédio da Justiça Federal

Edjânia e a empresa apresentaram defesa alegando que precisou fazer adaptações ao projeto original, eis que, até mesmo por culpa da FUNASA, não logrou êxito no local do projeto, precisando despender maiores gastos para atender ao fim almejado. Levantou, ainda, a inexistência de prejuízo para o erário, bem como a ausência de dolo, conduta, inclusive, reconhecida em feito paralelo o qual teria sido julgado improcedente.

A ação em relação a ex-prefeita Joana Vieira foi extinta, devido ela já ter sido condenada pelo mesmo fato presente nesta denúncia.

A construtora e a empresária ainda foram condenadas a pagar multa no valor de R$ 7.000,00, cada, à FUNASA e estão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

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