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Pedro II - Piauí

Justiça condena ex-coordenador do Ciretran de Pedro II

A sentença do juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Vara Única de Pedro II, é de 23 de maio deste ano.

O juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Vara Única de Pedro II, condenou o ex-coordenador do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Pedro II, Dalvan Uchôa de Oliveira, a 02 anos de detenção, além da proibição de se obter a CNH pelo mesmo prazo por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. A sentença é de 23 de maio deste ano.

A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços junto ao DETRAN de Pedro II, à razão de 01 hora por dia de condenação e pagamento do equivalente a 10 salários mínimos à família da vítima observada a ordem de preferência dos herdeiros.

Foi concedido ainda a Dalvan o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Denúncia

Segundo a denúncia, no dia 27 de maio de 2013, ao tentar atravessar um cruzamento, Dalvan colheu Marcio Vinicius Castro Macedo que estava em uma motocicleta, que vinha em sua mão preferencial, provocando culposamente a sua morte.

Em sua defesa, Dalvan alegou que tomou os devidos cuidados, que havia passado a primeira metade do cruzamento e estava parado, quando foi abalroado pela vítima em sua moto. Ele afirmou ainda que teve a visão prejudicada por placas que ficam em um canteiro central próximo ao cruzamento, que a vítima havia consumido bebida alcoólica e que, por este motivo, não atentou para o veículo parado na via.

Dalvan declarou ainda que não possuía carteira de habilitação, mas que tinha experiência de vários anos em conduzir veículos automotores.

Para o magistrado, “trabalhando junto ao Detran e sendo motorista há vários anos, o autor deveria saber da premente necessidade de possuir a devida CNH há muito tempo, não havendo escusa para o acúmulo de tanta experiência na condução de automóveis e similares- por tantos anos – desprezando solenemente a necessidade de habilitação para tanto”.

O juiz concluiu que ficou evidenciada a culpa de Dalvan , na modalidade imprudência, que causou o evento fatídico, levando à vítima à morte, apesar da dificuldade causada pelas placas, bem como sendo reconhecida sua boa conduta após o acidente, no sentido de fazer o possível em socorro da vítima.

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