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Teresina - Piauí

Justiça condena ex-policial rodoviário federal Gilberto Filho

A sentença do juiz federal da 3ª Vara, Agliberto Gomes Machado, é do dia 26 de outubro de 2016.

O juiz federal da 3ª Vara, Agliberto Gomes Machado, condenou o ex-policial rodoviário federal, Gilberto de Azevedo Campelho Filho, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é do dia 26 de outubro de 2016.

Segundo a denúncia, Gilberto, na condição de policial rodoviário federal, valeu-se do cargo para, durante o expediente, no dia 28 de janeiro de 2008, subtrair 100 sacos de uma carga de cimento que se encontrava na carreta SCHIFFER, DBB 0717-SP (integrante de um caminhão marca Mercedes Benz, mod. 1938 S, placa DEBB 0733-SP, apreendido em 17.11.2006), retida no Posto da Polícia Rodoviária Federal localizado na BR 343, km 335, em Teresina, no qual estava no exercício de suas funções.

Em sua defesa, Gilberto afirmou que os sacos de cimento não estavam sobre a custódia da PRF, pois somente havia restrição quanto ao caminhão, estando os mesmos em local vizinho ao posto da PRF, “abandonados”.

O magistrado condenou Gilberto à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor de sua remuneração vigente à época de sua demissão, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e pagamento de custas processuais.

Outra condenação

Em abril do ano passado, Gilberto Filho também foi condenado pela Justiça Federal, em ação penal, por se valer da influência do cargo de PRF, durante exercício da função, para subtrair 100 sacos de cimento de uma carreta com duas carrocerias, placa DBB 0717-SP. 

O ex-policial foi condenado a dois anos de reclusão por peculato pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira. 

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