A juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, e o empresário Giuliano de Sousa Soares. A sentença foi dada em 15 de fevereiro desse ano.
Eles foram condenados por desvio de dinheiro público, sendo que o ex-prefeito ainda foi condenado por utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos e ausência de prestação de contas.
Segundo denúncia do procurador da República, Tranvanvan Feitosa, o ex-prefeito celebrou o Termo de Compromisso nº TC/PAC 0157/09 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) cujo valor era de R$ 349 mil com o objetivo de implantar um sistema de abastecimento de água nas localidades Bairro Faveira, Povoado Pintado e Vila Santa Cruz.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal
Para o Ministério Público Federal, Ronaldo Campelo teria recebido toda a verba referente ao Termo de Compromisso tendo repassado todo o valor para a empresa que realizaria as obras (Empresa de Construções e Serviços Ltda – Emcosel), de propriedade de Giuliano de Sousa Soares, no entanto, o objeto conveniado não foi executado por completo.
Parecer Técnico elaborado pela Funasa constatou a execução de apenas 49,17% da meta física pactuada e que o ex-gestor não realizou a contrapartida proporcional do termo, sem falar que teria se utilizado dos rendimentos das verbas federais sem anuência da Fundação, além de não ter prestado contas dos valores recebidos.
Na sentença, a juíza destacou que “as consequências da infração vão além das usuais, uma vez que o valor desviado é de grande monta, considerando que girava no mínimo em torno de R$ 46.754,80, se considerado apenas o Laudo da Polícia Federal, que destacou uma lesão ao erário no percentual de 13,21% do valor contratado”.
O ex-prefeito e o empresário foram condenados a 04 anos e 06 meses de reclusão, cada, em regime semiaberto. A magistrada decidiu ainda que os réus têm o direito de recorrer em liberdade.
Eles ainda estão inabilitados, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupem, no trânsito em julgado da sentença.
Outro lado
Procurados, na tarde desta quarta-feira (04), o ex-prefeito Ronaldo Campelo e o empresário Giuliano de Sousa não foram localizados para comentarem a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.
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