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Corrente - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Tertuliano José a 4 anos de prisão

A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, foi dada no dia 20 de julho deste ano.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Corrente Tertuliano José Cavalcante Lustosa, o conhecido “Terto”, e o empresário Hildo Martins de Souza Filho, a 4 (anos) de prisão acusados de peculato, crime tipificado no art. 1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada em 20 de julho deste ano pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, inquérito da Polícia Federal concluiu que Tertuliano José, na condição de prefeito, no período de 8/10/2003 a 28/05/2004, desviou em proveito da construtora CIFREN-Engenharia e Construções com auxílio de Hildo Martins, proprietário e administrador da referida empresa, os recursos transferidos ao município por força de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), no valor de R$ 606. 096,84 para a construção de 510 módulos sanitários domiciliares.

Consta que apenas duas parcelas foram transferidas, a primeira no valor de R$ 239.956, 65, no dia 6/10/2003 e a segunda de R$ 179.974,50, no dia 16/12/2003. Já a terceira parcela não foi repassada devido à verificação de irregularidades na execução da obra.

A construtora recebeu integralmente os valores repassados pela FUNASA mediante pagamento por via de 15 cheques, no período de 08/10/2003 a 25/05/2004.

Perícia realizada pela PF constatou que o custo de reprodução da obra está abaixo do valor pago ficando configurando o desvio de R$ 170.286,01. Além disso, foi comprovado que dos 510 módulos sanitários a serem construídos, apenas 271 foram identificados em diversas fases de execução, ou seja, sem a conclusão de nenhuma unidade sanitária. Sustenta o MPF que a autoria dos crimes ficou evidenciada pelas declarações prestadas no inquérito policial e através das cópias dos cheques.

O magistrado então julgou procedente a ação e condenou o ex-prefeito e o empresário foram condenados a 4 anos de prisão, cada um. No entanto, as penas privativas de liberdade foram substituídas por uma pena restritiva de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1.460 horas de tarefa e pagamento de 80 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época do fato.

O ex-prefeito foi ainda inabilitado para o exército de cargo, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

O ex-prefeito e o empresário não foram localizados pelo GP1.

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