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Miguel Leão - Piauí

Justiça condena ex-vereadora Neuza Cunha a 2 anos de detenção

A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, é de 11 de abril deste ano.

A juíza federal substituta, Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou a ex-vereadora de Miguel Leão, Neuza Cunha de Araújo, a 2 anos e 8 meses de detenção por estelionato. A sentença é de 11 de abril deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, a denunciada recebeu, indevidamente, recursos do Programa Bolsa Família, tendo em vista que, ao tempo da efetivação do cadastro para o programa, ela recebia remuneração superior ao limite máximo previsto para a percepção do benefício – R$ 540,00. Neuza exercia o cargo de vereadora da Câmara Municipal de Miguel Leão, cumulativamente, com o de funcionária pública municipal, mas informou apenas o valor da remuneração recebida pelo exercício deste último cargo, R$ 200,00.

Consta ainda na denúncia que Neuza deixou de realizar saques na conta do programa a partir de novembro de 2004, tendo o benefício sido bloqueado em 21/08/2006 e cancelado em 15/01/2007. Em sua defesa, a ex-vereadora alegou ausência de dolo.

Em sua sentença, a juíza afirma que “não há dúvidas da ocorrência dos saques do benefício do Programa Federal Bolsa Família, pela acusada, durante 10 meses (recebimento de vantagem ilícita), bem assim, de que ela não informou, por ocasião do cadastramento único realizado com vistas a sua percepção, sua condição de Vereadora do Município de Miguel Leão/PI (emprego de meio fraudulento), fato que induziu o Governo Federal (CEF, gestora do Programa) a erro, causando-lhe prejuízo material”.

A magistrada então condenou a ex-vereadora a 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços gratuitos à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, hoje fixado em R$ 937,00 a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social.

Foi concedido ainda a ex-vereadora o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solta durante o processo, é primária e possui bons antecedentes.

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