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Novo Oriente do Piauí - Piauí

Justiça determina citação do prefeito Arnilton e Marcos Vinícius

O despacho determinando a citação foi dado no último dia 28 de junho, as 14h35. A União e o Município de Novo Oriente também serão intimados para dizerem se tem interesse no feito.

A juíza Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Federal de Picos/PI, determinou a citação do prefeito de Novo Oriente do Piauí/PI, Arnilton Nogueira, e do ex-prefeito Marcos Vinícius Cunha Dias, para, em 15 (quinze) dias, oferecerem manifestação por escrito nos autos da ação civil de improbidade administrativa em que são acusados de danos ao erário pela não conclusão de obras e a omissão de prestar contas.

O despacho determinando a citação foi dado no último dia 28 de junho, as 14h35. A União e o Município de Novo Oriente também serão intimados para dizerem se tem interesse no feito.

  • Foto: Arquivo Pessoal/GP1Arnilton Nogueira e Marcos ViniciusArnilton Nogueira e Marcos Vinícius

A ação tem por base inquérito civil público instaurado a partir de representação da Controladoria Geral da União no Piauí, relatando irregularidades na execução da obra objeto do Termo de Compromisso TC/PAC nº 0688/14, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Município de Novo Oriente do Piauí/PI, que tinha por finalidade a implantação de 09 sistemas de abastecimento de água nas seguintes localidades: Lagoa nova, Terra Vermelha, Pintadas, Chapadinha dos Flores, Santa Luzia, Xique-Xique, Chapada do Buritizal, Brejinho II e Serra do Angu.

Município recebeu 50% do Convênio

Segundo a CGU, o Município teria recebido da Funasa, em 11/9/2014, a primeira parcela dos recursos, correspondente a 50% do orçamento da obra, porém a execução física corresponderia a apenas 15,97% do valor da primeira parcela.

A CGU constatou também que, em maio de 2017, teria se verificado transferência direta da conta vinculada do convênio para conta pessoal de Roberto Jones Sá de Albuquerque, representante da empresa contratada para execução do convênio.

De acordo com informações do Portal da Transparência, o convênio teve vigência entre 07/05/2014 e 05/08/2018, prevendo repasses que totalizariam R$ 1.150.623,28 (um milhão, cento e cinquenta mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos.

Motivado pela inadimplência das obrigações, apenas uma parcela do convênio, no valor de R$ 575.311,64 (quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) foi liberado em 15/09/2014, correspondente a 50% dos valores conveniados.

Prefeitura informou que obra estava 30% concluída

O Ministério Público Federal oficiou a Prefeitura de Novo Oriente do Piauí/PI quanto as irregularidades, que em resposta informou que a obra estava com 30% concluída e que o município estava envidando esforços com a construtora contratada para cumprimento do cronograma físico-financeiro.

Ex-prefeito diz que usou parte do dinheiro em situações de emergência no município

O ex-prefeito Marcos Vinícius Cunha Dias informou que as dificuldades no cumprimento do cronograma se deram em função de problemas climáticos, dificuldades de acesso de maquinário, ausência de energia elétrica nas comunidades, dentre outros, motivos pelos quais, no encerramento de seu mandato, apenas 20% das obras estavam concluídas. Informou ainda que, em função das dificuldades financeiras da prefeitura, realizou transferências para conta da prefeitura a fim de utilizar os recursos em outras situações de necessidade do município.

Funasa constatou execução de apenas 26,52% da obra

A Funasa contatou a execução irregular da obra, pois apesar de ter recebido cerca de 50% dos recursos pactuados, só foram constatadas, em relatório de visita técnica, a execução de 26,52 dos serviços e, ainda assim, sem atingimento de etapa útil.

Relatório aponta danos que totalizam R$ 870 mil

Relatório final da Funasa na Tomada de Contas Especial confirmou todas as irregularidades apontando danos ao erário decorrentes da inexecução do convênio que totalizaram R$ 870.516,21 (oitocentos e setenta mil, quinhentos e dezesseis rais e vinte e um centavos) sendo R$ 575.311,64 (quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) referentes aos repasses do convênio, R$ 63.148,74 (sessenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) decorrentes de rendimentos financeiros auferidos, além de R$ 232.055,83 (duzentos e trinta e dois mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) decorrentes de atualização dos valores.

MPF pede ressarcimento e perda da função pública

Na ação protocolada ontem (05) na Subseção Judiciária de Picos/PI, o procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo pede a condenação de Marcos Vinícius Cunha Dias e Arnildo Nogueira ao ressarcimento integral do dano, devidamente corrigido, e as demais sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade administrativa que são: a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos ; pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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