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Arraial - Piauí

Justiça Eleitoral condena Alvimar Oliveira a pagamento de multa

A decisão da última terça-feira (6), foi tomada no julgamento de representação, ajuizada em 1ª instância pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do Diretório Municipal de Pedro II.

O prefeito eleito de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade (PP), mais conhecido como “Alvimar Martins” foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, que é considerado o valor mínimo, por ter realizado propaganda extemporânea (fora do período ideal) na rede social facebook, nos dias 8 e 19 de julho deste ano, em que ele se exaltava, apontando qualidades pessoais e fazendo pedido explícito de votos. Na época, ele ainda era pré-candidato do Partido Progressista no município.

  • Foto: Facebook/Alvimar MartinsAlvimar MartinsAlvimar Martins

A decisão por 3 votos a 2, é da última terça-feira (6) e foi tomada no julgamento de representação, ajuizada em 1ª instância pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do Diretório Municipal de Pedro II. Anteriormente, o juiz da 12ª Zona Eleitoral, Kildary Louchard de Oliveira Costa, já havia condenado Alvimar Martins, mas a condenação deveria passar pelo plenário da Corte.

O juiz Kildary Louchard julgou parcialmente procedente a presente representação em desfavor de "Alvimar Martins", para condená-lo ao pagamento da referida multa, sob o fundamento de que a afirmação feita pelo candidato eleito “é hora de dar um basta! Pedro II merece mais”, configura-se como pedido expresso de votos ao exortar a população a mudar o status quo, mudança esta alcançada somente por meio de votos.

Denúncia na Justiça Federal


No dia 14 de novembro, foi ajuizada uma denúncia na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em desfavor de "Alvimar Martins", em razão de possíveis irregularidades na aquisição de medicamentos e materiais hospitalares com recursos do Sistema Único de Saúde no ano de 2011. Na mesma ação, foram denunciadas três empresas e seis empresários.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta terça-feira (13), o assessor jurídico, Bruno Correia Lima, do prefeito eleito "Alvimar Martins", informou que o comentário feito foi apenas uma opnião. “Foi uma multa em relação a um comentário que ele fez no Facebook no período pré-campanha e nós entendemos que não foi uma propaganda política, não houve pedido de voto. Inclusive, tivemos dois votos favoráveis e já apresentamos um recurso. Foi apenas uma opinião, que todos podem externar e a Justiça entendeu de forma equivocada. Entramos com o recurso no prazo correto”, disse.

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