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Justiça extingue ação contra o ex-secretário Rafael Fonteles

“Em meu entendimento, ato de improbidade administrativa seria a ausência de pagamento, que não se confunde com pagamento atrasado", informou o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.

O juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, julgou extinto o processo movido pelo Ministério Público do Estado contra o ex-secretário de Fazenda Rafael Fonteles e o contador Ricjardeson Rocha Dias em relação aos atrasos nos pagamentos relacionados ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Iaspi) e Plamta. A decisão é desta sexta-feira (14).

O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa com base em uma representação formulada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí, referente à um atraso superior a 120 dias no pagamento.

Segundo o Ministério Público, o Governo estava realizando os descontos na folha de pagamento dos servidores referentes as consignações, mas não estava repassando os valores para as unidades de saúde, o que fez com que algumas delas suspendessem os atendimentos aos beneficiários do Iaspi e Plamta. Além disso, afirmou que até dezembro de 2017 o governo teria deixado de repassar R$ 200.379.782,34 milhões, referentes às consignações do Iaspi, Plamta, planos de seguros, empréstimos e financiamentos e entidades representativas de classe.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles Rafael Fonteles

Rafael Fonteles e Ricjardeson Rocha alegaram que o estado está passando por uma crise financeira e a baixa arrecadação impediu que fossem realizados no mesmo período os pagamentos dos servidores e das unidades de saúde. Eles afirmaram que o governo então priorizou pagar os servidores, o que acarretou atraso no repasses de valores referentes ao Iaspi e Plamta, mas quando o estado conseguiu os valores, a situação foi regularizada.

“Os recursos retidos à título de consignações foram devidamente repassados aos titulares dos respectivos créditos na medida em que o Estado do Piauí possuía recursos financeiros de modo que tais repasses, não pudessem comprometer a manutenção dos serviços essenciais sob a competência e responsabilidade do governo estadual”, afirmou a defesa dos denunciados.

Na decisão, o juiz entendeu que o que aconteceu não configura ato de improbidade administrativa, já que não ocorreu desvio de recursos, apenas atrasos nos repasses e que os valores devidos foram pagos.

“Em meu entendimento, ato de improbidade administrativa seria a ausência de pagamento, que não se confunde com pagamento atrasado. Tal fato não representa enriquecimento ilícito do gestor, nem prejuízo ao erário”, afirmou o juiz na decisão, destacando que “parece-me desproporcional considerar malicioso o agente pelo simples fato de ter atrasado o repasse de valores ao Iaspi e demais entidades vinculadas à saúde”.

Aderson Brito ainda destacou que “constam nos autos, informações da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil de que não existem extratos em aberto, relacionados aos convênios de consignação em nome do Governo do Estado do Piauí nem existem pendências de repasse de consignação dos servidores públicos do Estado do Piauí, referente ao ano de 2017. Isso me revela o devido cumprimento pelo gestor de suas obrigações e a ausência de ato de improbidade administrativa”.

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