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Sebastião Leal - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Ricardo Camarço e empresário

A sentença da juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, foi dada em 26 de abril deste ano.

A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, condenou o ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço, o empresário Pedro Humberto Demes e a empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 26 de abril deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Ricardo Camarço, enquanto prefeito do de José de Freitas malversou recursos federais oriundos do Convênio nº 052/1999, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, visando a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água em núcleos rurais, com a construção de poços, chafarizes e caixas d’água.

A irregularidade foi corroborada quando do julgamento da tomada de contas especial instaurada pelo órgão concedente, oportunidade em que o convênio foi considerado irregular, por força do acórdão nº 233/05, prolatado pelo Tribunal de Contas da União, condenando o ex-prefeito à devolução da importância de R$ 96 mil.

  • Foto: Facebook/Ricardo CamarçoRicardo CamarçoRicardo Camarço

Ainda de acordo com o MPF, os recursos foram integralmente liberados e a Prefeitura deu a obra por concluída através do termo de aceitação definitiva, mas o Ministério do Meio Ambiente não ratificou sua conclusão integral, tendo em vista que, em segunda fiscalização realizada no local da obra foi constatado que o sistema completo de abastecimento d’água somente havia sido instalado nos povoados Alívio, Barrocas e São José.

Em razão disso, o órgão ministerial entendeu que o ex-prefeito causou dano ao erário, que resultou em enriquecimento ilícito da empresa que executou a obra, P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda.

Notificado a apresentar defesa, o ex-prefeito alegou a ausência de ato de improbidade, por falta de dolo ou má-fé. A empresa também sustentou a ausência de ato ímprobo, uma vez que a obra conveniada foi tida como concluída pela Prefeitura do Município de José de Freitas.

Em 2012, a ação foi julgada improcedente. Inconformados, o MPF e a União interpuseram recurso de apelação que foi aceito anulando a sentença.

A magistrada concluiu que o ex-prefeito agiu dolosamente, com a vontade livre e consciente de causar prejuízo ao erário, na medida em que pagou à construtora contratada a quantia de R$ 220 mil, por serviços que não foram executados em sua integralidade, conforme vistoria realizada no local das obras.

“Também é possível concluir que o dito réu facilitou ou concorreu para a incorporação das verbas públicas ao patrimônio particular da construtora P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda, pois, na qualidade de ordenador de despesas, tinha o dever legal de somente efetuar o pagamento a quem estava quite com suas obrigações contratuais, o que, certamente, não era o caso da aludida empresa”, destacou a juíza na sentença.

Já em relação ao empresário e à construtora a magistrada disse que “outra conclusão não há senão de que a atuação dos ditos requeridos foi imbuída de dolo ou má-fé”.

Ricardo Camarço, Pedro Humberto e a construtora foram condenados a pagarem, solidariamente, a devolver R$ 200 mil, além da proibição de contratar com o Poder Público, inclusive com o do Município de José de Freitas, pelo prazo de 5 anos.

O ex-prefeito e o empresário ainda tiveram os direitos políticos suspensos também pelo prazo de 5 anos, além de serem condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil para Ricardo e de R$ 35 mil para Pedro Humberto e também para a empresa.

Cabe recurso contra a sentença.

Outro lado

Procurado, na tarde desta quinta-feira (10), o ex-prefeito Ricardo Camarço explicou o que aconteceu: “Quando o município faz um convênio com um ministério, quem analisa a prestação de contas é o ministério, se ele não aprovar, ele instaura uma tomada de contas especial e se for recurso federal ele manda para o Tribunal de Contas da União, se for do estado, ele manda para o Tribunal de Contas do Estado, nesse caso era o Ministério do Meio Ambiente, são 10 poços tubulares e estão funcionando plenamente”, relatou.

“Então, ele mandou para o TCU e lá teve uma inconsistência porque em algumas localidades nós mudamos porque já tinham sido contempladas com poço, e no projeto que nós já fizemos, algumas eram bombas com motor a diesel, porque não tinha energia e no andamento da execução nós tínhamos botado energia elétrica, portanto, mudou o plano de trabalho e eles não aceitaram e transformaram isso em tomada de contas”, contou.

Ainda segundo Camarço, ele recorreu: “No Tribunal, eu entrei com recurso de reconsideração e foi aprovado, então nós teríamos que ter mandado esse acórdão para o MPF e para o juiz dessa ação movida contra a gente, e como não chegou até o juiz, ele desconhece esse acórdão, então, por conta disso, nós estamos fazendo a nossa defesa demonstrando que nossa prestação de contas foi aprovada. Nós estamos cientes e tranquilos de que vamos conseguir êxito e reverter isso”, finalizou.

O empresário Pedro Humberto Demes não foi localizado.

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