Fechar
GP1

Lagoa do Piauí - Piauí

Justiça Federal condena novamente ex-prefeito Matias Barbosa

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada em 24 de agosto.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto, a 3 meses de detenção. A sentença foi dada em 24 de agosto e esta é a 4ª condenação do ex-prefeito somente este ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Matias Barbosa, na condição de prefeito de Lagoa do Piauí, incluiu pessoas que não atendiam aos requisitos no programa de aquisição de moradias firmado com a Caixa Econômica Federal – CEF por meio do Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas celebrado em 13.06.2007. No caso, pessoas que já eram possuidoras de um imóvel, o que era expressamente vedado, bem como que apresentavam uma renda acima do permitido.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando a inexistência de justa causa, bem como negou a ausência de qualquer ato ímprobo, pelo que requereu a sua absolvição sumária ou que a pena fixada fosse no mínimo legal.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.

O ex-prefeito ainda ficou inabilitado por 05 anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.

Condenações

No dia 22 de março deste ano, o ex-prefeito Matias Barbosa foi condenado pela Justiça Federal por irregularidades na operacionalização do Programa Carta de Crédito FGTS - Operações Coletivas.

O ex-prefeito foi novamente condenado, no dia 5 de junho, também por deixar de prestar contas de recursos.

Também no mês de junho, o ex-prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por deixar de prestar contas de recursos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.