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Justiça Federal encerra as atividades do seguro Aplub Vida no Piauí

No próximo domingo, dia 7, acontecerá o último sorteio do seguro AplubVida. A decisão de fechar o bingo foi do juiz Nazareno César Reis.

No próximo domingo, dia 7, acontecerá o último sorteio do seguro AplubVida (Plano de Pecúlio Coletivo de Previdência Complementar) no Estado do Piauí. A Justiça Federal, em decisão liminar, determinou o encerramento das atividades do seguro em ação civil pública movida pelo MPF.

O procurador da República Leonardo Carvalho denunciou à Justiça a existência de diversas irregularidades no funcionamento e comercialização do produto, inclusive quanto aos sorteios realizados semanalmente que se assemelhavam à prática de jogos de azar.

A veiculação de qualquer propaganda relacionada ao produto também foi proibida e o descumprimento de qualquer dessas ordens judiciais implicará na aplicação de multa diária de R$ 10 mil para as empresas responsáveis pela promoção e realização dos sorteios: Bambini Promotora e Agenciadora LTDA; Aplub – Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil; Aplub Capitalização S.A. AplubCap; Corretora, Consultoria e Serviços Técnicos Aplub Ltda.

A Superintendência de Seguros Privados – Susep, autarquia federal responsável pela fiscalização das atividades de previdência complementar e emissão ou aquisição de títulos de capitalização, também foi demandada pelo MPF pela omissão no seu dever institucional, ao permitir a comercialização do “AplubVida” no Estado. Caso haja o descumprimento da decisão judicial, ela também será multada.

IRREGULARIDADES

Na ação, dentre as irregularidades apontadas pelo MPF estão: a empresa Bambini não possuiria autorização da Susep para comercializar planos de previdência; teria havido desvio de finalidade dos planos de previdência, com o intuito de viabilizar atividades típicas de bingos ou sorteios; o objeto social da Bambini não teria qualquer relação com a previdência privada e teria sido alterado após a criação do AplubVida para viabilizar a participação no negócio; a Bambini não funcionaria no endereço indicado em seu estatuto social, o que seria mais um indício da irregularidade da empresa;

Além disso, a forma de publicidade empregada para divulgar o plano de previdência seria semelhante à empregada nos jogos de azar, proibidos por lei, o que, segundo o procurador Leonardo Carvalho, induziria os consumidores a erro. O MPF também denunciou que a venda desse plano de previdência ocorria de forma ostensiva em locais inapropriados, como por exemplo em semáforos, e por pessoas sem qualquer preparo para vender um plano de previdência. Por último, o MPF argumenta que não há qualquer vínculo entre os adquirentes daquele plano e a empresa averbadora.

Em sua decisão, o juiz Nazareno César Reis declara que entre os muitos argumentos utilizados pelo MPF ele centrou-se em dois para conceder a liminar: a constatação de que não há vínculo entre o grupo de participantes e o averbador do AplubVida e o fato de que a Empresa Bambini não funciona no endereço indicado no seu contrato social.

O juiz explica que deveria existir um vínculo entre os compradores, no caso a população que compra as cartelas do seguro, com a empresa AplubVida, o que de fato não acontece. Na decisão ele cita o exemplo dos empregados de uma mesma empresa, clientes de um mesmo banco ou filiados de um sindicato que resolvem fazer um seguro de vida coletivo.

“Admitir a contratação de seguro coletivo com pessoas que não mantêm entre si nenhuma relação anterior implica manifesta desfiguração do negócio jurídico em questão, pondo em risco a credibilidade do sistema securitário”, ressalta Nazareno Reis.

Ele acredita que é legítima a preocupação do MPF no sentido de que seja proibida não apenas a continuidade do AplubVida, mas de qualquer outro plano de pecúlio com as mesmas características que venha a ser comercializados pelo grupo. Isso porque numa manobra anterior, quando o MPF ajuizou a ação para impedir a comercialização do Viva Sorte, houve uma modificação do nome e das característica formais do produto com o mero intuito de remover os obstáculos judiciais sob apreciação.

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