Fechar
GP1

Política

Justiça Federal nega recurso do deputado federal Assis Carvalho

A sentença foi dada na última quinta-feira (23).

A Justiça Federal julgou o recurso de Embargos de Declaração interpostos pelo deputado federal Assis Carvalho (PT) em oposição a sentença que o condenou por improbidade administrativa.
Assis Carvalho alegou a existência de omissão quanto a questão processual e reafirmou que todos os atos foram balizados em pareceres técnicos e jurídicos.
  • Foto: Helio Alef/GP1Assis CarvalhoAssis Carvalho
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, refutou os argumentos afirmando que “o embargante [Assis Carvalho] agiu conscientemente ao praticar as irregularidades apontadas, não apresentando nenhuma justificativa plausível para sua conduta, em clara afronta soa princípios da Administração Pública, notadamente os da moralidade e da eficiência”.
A sentença foi dada na última quinta-feira (23).
Entenda o caso
A Justiça Federal julgou procedente ação civil de improbidade administrativa e condenou o deputado federal Assis Carvalho e o ex-prefeito de União José Barros Sobrinho por irregularidades na aplicação de recursos oriundos do SUS, repassados pela Secretaria da Saúde do Piauí a Secretaria Municipal da Saúde do Município de União na vigência do Convênio n° 837/2009 que tinha como objeto a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o sistema municipal de saúde.

O convênio, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), tinha a vigência de 26/03/2009 a 26/03/2011, interrompida em 10/052010, tendo sido aplicada irregularmente na execução do convenio a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Auditoria do SUS constatou inúmeras irregularidades e segundo o MPF, autor da ação, “não houve qualquer acompanhamento da execução do projeto pelo órgãos vinculados a Secretaria concedente das verbas públicas, que, a época dos fatos, era gerida pelo requerido Francisco de Assis Carvalho Gonçalves”.

O MPF atribui ao ex-secretário Assis Carvalho ato de improbidade por transferir irregularmente recursos federais do SUS do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade para serem usados no projeto de assessoria técnica e a sua omissão no monitoramento, acompanhamento e fiscalização da aplicação das verbas transferidas.

Em sua defesa, Assis Carvalho argumentou que sua conduta estava embasada em parecer vinculativo da Procuradoria Geral do Estado, devendo a autora responder pela acusação da prática de ato improbo. No mérito, afirma que não houve enriquecimento ilícito e nem restou configurada a má fé.

José Barros Sobrinho em sua defesa alegou a incompetência da Justiça Federal e que não restou configurada a vontade de praticar ilícito, “pois firmou o convênio confiando no parecer da consultoria”.

Assis Carvalho e José Barros foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), suspensão do direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano, no caso R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).

A sentença foi prolatada em 18 de dezembro de 2018, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

TRF1 adia julgamento de apelação do deputado federal Assis Carvalho

Procurador pede que TRF1 mantenha condenação de Assis Carvalho

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.