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Boa Hora - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Dr. Coelho

A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 31 de maio deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Boa Hora, Antonio Coelho de Resende, o Dr. Coelho, e a ex-tesoureira, Rosilda Paulino da Silva. A decisão é de 31 de maio deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação penal, Dr. Coelho e Rosilda aplicaram indevidamente verbas públicas e realizaram despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

Um inquérito foi aberto em virtude de representação em que se noticiou irregularidades referentes aos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

A representação informou quanto à inexecução de serviços constantes na nota de empenho nº 01759 (datada de 6 de setembro de 2011), em que foi autorizado o pagamento no valor R$ 14.958,18 para a reforma e construção de banheiros na unidades escolares Sigefredo Pacheco, na localidade Cabeceiras, e Branca Resende, na localidade Buriti do Ovo.

O MPF pontuou que Dr. Coelho afirmou que se recordava da contratação em questão para os fins de reforma das escolas, tendo informado que a gestão dos recursos públicos, oriundos do FUNDEB, foi realizada mediante a assinatura de cheques em conjunto por ele e pela tesoureira supramencionada, somente tendo tomado conhecimento da não execução dos serviços, quando das diligências realizadas pela Polícia Federal e que, logo após, notificou a empresa contratada para que executasse a obra, além de ter confirmado que foi realizado o pagamento integral da obra sem que ela fosse realizada ou fiscalizada.

Rosilda confirmou que a gestão dos recursos públicos oriundos do FUNDEB é realizada mediante a assinatura de cheques em conjunto por ela e pelo prefeito, tendo afirmado que se recordava da contratação da empresa R.H. Construções e Serviços LTDA e que o prefeito requereu que ela assinasse os cheques para a realização da reforma de forma emergencial, ocasião em que assinou o cheque de pagamento sem o devido procedimento.

O ex-prefeito e a ex-tesoureira apresentaram defesa alegando ausência de justa causa, já que houve a execução integral das obras objeto da denúncia, ausência de dolo e a inexistência de crime.

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