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São Braz do Piauí - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Lapinha

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é da última quinta-feira (22).

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de São Braz do Piauí, Perivaldo Campos Braga, mais conhecido como Lapinha. A decisão é da última quinta-feira (22).

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação de improbidade, o então prefeito de São Braz do Piauí, descumpriu deliberadamente as disposições contidas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) e na Lei da Transparência (LC nº 131, de 27/05/2009), que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã, regulamentando, assim, o art. 5º inciso XXXIII e art. 126, §2º da CFRB de 88.

Ainda de acordo com o MPF, o município de São Braz do Piauí, com uma população estimada em 4.374 habitantes, teve prazo de um ano, após a edição da Lei nº 131/2009, que é de 27/05/2009, para se adequar às referidas normas. Contudo, Perivaldo, então responsável pela gestão municipal, não só deixou de cumprir o prazo estabelecido em lei, como se manteve inerte após as recomendações do MPF.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou não ter praticado qualquer ato de improbidade administrativa, porquanto teria buscado cumprir fielmente as disposições das leis. Alegou que desde 2013 os atos administrativos de São Braz do Piauí são publicados no site: http:/tranpasparencia.simplesi.com.br e a partir de janeiro de 2016 no endereço eletrônico: http:/trasparencia.saobraz.pi.gov.br.

Para o juiz “os documentos acostados pelo requerido não são suficientes pra afastar, de plano, a conduta omissiva que lhe é apontada na inicial. Basta ver que o primeiro endereço eletrônico sequer faz menção ao município de São Braz do Piauí, indicando uma grande dificuldade de acesso aos cidadãos, não servindo, portanto, para cumprir o objetivo da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência”.

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