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Marcos Parente - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Manoel Emídio

A decisão do juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, é de 19 de janeiro deste ano.

O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio de Oliveira, Márcio José Soares Santos (ex-secretário de Saúde) e Jeanneth Martins da Fonseca Oliveira (ex-secretária de Assistência Social). A decisão é de 19 de janeiro deste ano.

Foram denunciados também os ex-membros da Comissão Permanente de Licitação, João dos Reis Pereira, Gilberto Ferreira dos Santos, Edmundo Rodrigues dos Santos e Antônio César França Silva, Evaldo Quintino Sousa e Chistiany da Costa Silva.

O ex-prefeito e Márcio José foram denunciados acusados de contratar empresa de contabilidade sem licitação ou procedimento administrativo de dispensa ou inexigibilidade, custeada com recursos do FPM e FMS, montagem de licitação (Convite nº 002/201O), realização de despesas fora da vigência contratual, custeadas com recursos do FMAS, montagem de licitação (Pregão nº 002/2011) com recursos do FUNDEB, FMS e Piso da Atenção Básica - PAB Fixo, realização de despesas com licitante diverso do vencedor do Pregão nº 002/2011 e aquisição de medicamentos em montante superior ao licitado, custeada com recursos do FMS e do PAB Fixo.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Manoel EmídioEx-prefeito Manoel Emídio

Jeanneth, Gilberto, Chistyany e Evaldo são acusados de montagem de licitação (Convite nº 002/201O) e realização de despesas fora da vigência contratual, custeadas com recursos do FMAS. João dos Reis e Edmundo foram denunciados por montagem de licitação (Convite nº 002/201O) e realização de despesas fora da vigência contratual, custeadas com recursos do FMAS e montagem de licitação (Pregão nº 002/2011) com recursos do FUNDEB, FMS ee Piso da Atenção Básica - PAB Fixo.

Manoel Emídio, Márcio José, Jeanneth Martins João dos Reis, Gilberto Ferreira, Edmundo Rodrigues e Antônio César apresentaram defesas em que alegaram a improcedência da ação e o não cabimento da ação civil pública. Cristiany sustentou somente o não cabimento da presente ação civil pública, ao passo que Evaldo alegou ilegitimidade passiva - ausência de conduta dolosa e culposa, bem como defendeu não caber ação civil pública na hipótese.

O juiz concluiu que “as provas documentais e inquérito civil identificam irregularidades que autorizam o prosseguimento da ação, necessitando os argumentos levantados pela defesa de uma maior instrução probatória para fins de julgamento”.

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