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Fartura do Piauí - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Miguel Antônio

A decisão do juiz federal Pablo Balvidieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 22 de fevereiro deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Fartura do Piauí, Miguel Antônio Braga Neto, Maria Gorete Miguelino da Silva Almeida e Elias Ribeiro das Neves, ex-secretários de Saúde e Finanças, respectivamente, por irregularidades na aplicação de mais de R$ 2 milhões em recursos públicos. A decisão é de 22 de fevereiro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, um relatório de auditoria foi elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), concernente à fiscalização realizada em 2014 para apurar irregularidades na gestão da Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Fartura, com ênfase no atendimento prestado à população, funcionamento e composição das equipes da atenção básica, bem como aplicação dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde nos exercícios de 2011 a 2014.

O MPF alegou que o prejuízo patrimonial ao SUS apurado foi de R$ 2.235.145,56 e que desse total, R$ 1.900.868,01 teriam sido oriundos de recursos federais, enquanto o valor restante adviria do erário municipal.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Justiça FederalJustiça Federal

A denúncia aponta que Miguel, na condição de prefeito do Município de Fartura do Piauí e controlador final das despesas com as verbas do SUS, Maria Gorete, na condição de secretária municipal da Saúde, e Elias Ribeiro das Neves, na condição de secretário de Finanças, de forma consciente e deliberada, praticaram diversas irregularidades na gestão dos recursos do SUS repassados ao município nos anos de 2011 e 2012, o que importou em prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

As irregularidades detectadas foram resumidas da seguinte forma: As prestações de contas mensais estavam desprovidas de pareceres do Conselho Municipal de Saúde e do controlador interno, não constavam os extratos bancários dentre os documentos dos exercícios de 2011 a 2013, não foram comprovados os procedimentos licitatórios ou os respectivos atos de dispensa/inexigibilidade para as compras realizadas nos exercícios de 2011 a 2012. Desse modo, segundo o MPF, não foi possível ter o controle e tampouco precisar o real destino de R$ 1.268.683,08 de recursos federais do SUS transferidos pela União ao Município de Fartura do Piauí nos anos de 2011 e 2012.

Foi apontado ainda que os réus adquiriram serviços de consultas e exames médicos sem licitação e sem processo regular de contratação direta no ano de 2011; utilizaram recursos voltados para assistência de atenção básica com exames de média complexidade, além de não terem sido individualizados nas notas de empenho a quantidade e tipos de exames e os usuários/beneficiários do SUS, que foram efetuadas compras de medicamentos sem licitação e sem procedimento regular de contratação diretamente, utilizando verba do SUS e que os requeridos pagaram médicos, no exercício de 2011, sem a verificação dos atos de liquidação da despesa, sem comprovação da carga horária cumprida e sem o devido cadastro no CNES, bem como sem a devida cobertura contratual.

Notificada, Maria Gorete apresentou defesa que as verbas mencionadas na denúncia já teriam se incorporado ao patrimônio municipal e que não provas suficientes no sentido de que houve a prática de ato ímprobo, muito menos da participação ativa e consciente da requerida.

Já o ex-prefeito afirmou que não existe qualquer prova que demonstre sequer a presença de indícios da ocorrência de atos de improbidade administrativa de sua parte. E Elias argumentou que não teve participação em qualquer ato ímprobo, mesmo porque, segundo aduziu, não tinha qualquer poder decisório, tampouco era responsável por averiguar se existiu ou não licitação para a realização de despesa e que seu papel se resumiria a verificar a disponibilidade de casa para determinar o pagamento.

O juiz concluiu que “realizada apuração adequada em procedimento investigativo, a moldura revela indícios suficientes da prática de conduta de improbidade e aponta a responsabilidade dos demandados”.

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