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Gilbués - Piauí

Justiça Federal suspende grilagem de terras na cidade de Gilbués

A decisão do juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto, da Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente, foi dada no dia 25 de agosto.

O juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto, da Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente, deferiu liminar determinando que Francisco das Chagas Dias Rosal Júnior suspenda, no prazo de 72 horas, de qualquer atividade que envolva desmatamento, destruição ou construção, bem como todo e qualquer ato que represente perturbação da posse tradicional exercida pela Comunidade Melancias, em Gilbués. A decisão foi dada no dia 25 de agosto.

De acordo com o Ministério Público Federal, a população da comunidade tradicional de Melancias, em Gilbués, vem sofrendo uma série de violações de seus direitos, principalmente no que se refere ao direito de propriedade e que Francisco Júnior, de forma reiterada, está ilegalmente se apossando das terras da comunidade Melancias, bem como praticando atos como desmatamento, destruição de cercas, divisas e ameaçando/coagindo a população local, para que estes abandonem suas terras.

Quanto ao INCRA e INTERPI, o MPF alegou que estão se omitindo no sentido de não promoverem a regularização fundiária do Território Melancias e que o primeiro tem sido procurado desde 1992 para regularizar a situação da comunidade.

O MPF então ajuizou ação contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, e Francisco das Chagas Dias Rosal Júnior, com objetivo de que fosse determinada a suspensão imediata de qualquer atividade que envolva desmatamento, destruição ou construção por parte de Francisco ou de qualquer empregado seu ou pessoa que esteja a seu serviço, a qualquer título, bem como todo e qualquer ato que represente perturbação da posse tradicional exercida pela comunidade Melancias, localizada no município de Gilbués.

Foi pedido ainda provimento judicial para que o INCRA e o INTERPI, no âmbito das atribuições que lhes competem, concluam, em prazo a ser indicado por este Juízo, o procedimento de regularização fundiária do Território Melancias, sob pena de multa diária e provimento substitutivo a ser adotado por este juízo.

O magistrado destacou na decisão que a denúncia “veio robustecida com diversos documentos que atestam a prática de grilagem na região (com práticas que violam a legislação ambiental), as ameaças que a comunidade vem sofrendo e provas de que o início da ocupação, pela população local, ocorreu há mais de 120 anos (laudo antropológico e certidões de óbito)”.

“No que tange aos órgãos estatais demandados, verifico que a omissão de ambos na adoção das providências necessárias à regularização fundiária da Comunidade Melancia foge ao razoável, contribuindo decisivamente para o clima de instabilidade social que se instaurou naquela região”, afirmou o juiz.

Ao final deferiu liminar determinando que Francisco das Chagas Dias Rosal Júnior ou de qualquer empregado seu ou pessoa que esteja a seu serviço, a qualquer título, suspenda, no prazo de 72 horas a partir da ciência desta decisão, de qualquer atividade que envolva desmatamento, destruição ou construção, bem como todo e qualquer ato que represente perturbação da posse tradicional exercida pela Comunidade Melancias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem ora exarada, sem prejuízo da resposta criminal à transgressão da ordem judicial ora proferida.

Determinou ainda que o INCRA e o INTERPI, no âmbito das atribuições que lhes competem, concluam, no prazo 120 dias, o procedimento administrativo de regularização fundiária do Território Melancias, sob pena de multa diária R$ 1 mil.

Por fim, na hipótese de resistência, pelos esbulhadores, de cumprirem espontaneamente a ordem ora exarada, comunique-se esta decisão ao Ministério da Justiça, para que, sendo o caso, seja empregada a Força Nacional de Segurança na restauração da ordem pública naquela região.

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