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Antônio Almeida - Piauí

Justiça Federal manda prender ex-prefeito Antônio Neném

Ele foi condenado a 10 anos de reclusão pelo juízo da 1ª Vara Federal, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública.

Ainda pendente de cumprimento, já consta no Banco Nacional de Monitoramento de Prisão (BNMP), o mandado de prisão, expedido pela Justiça Federal no Piauí, contra o ex-prefeito de Antônio Almeida, Antônio Saraiva Torres, o conhecido “Antônio Neném”, condenado em 2010 a 10 (dez) anos de reclusão pelo juízo da 1ª Vara Federal, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O mandado é válido até 23 de setembro de 2026.

A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.

De acordo com juiz federal Nazareno César Moreira Reis, que respondia a época pela 1ª Vara Federal, mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foi parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que considerou o caso a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos naquele juízo.

Ex-prefeito ingressou com recurso pedindo diminuição da pena

O ex-prefeito ingressou com ação de revisão criminal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que “a aplicação da pena base em patamar estranhamente excessivo se deu por características inerentes ao tipo penal, o que é vedado pela jurisprudência pátria quando da aplicação da dosimetria da pena, mais precisamente quanto às circunstâncias judiciais no art. 59 do CP”.

A defesa quer que seja levado em consideração, as circunstâncias judiciais não inerentes ao tipo penal de apropriação indébita, para que exista a redução da pena-base aplicada e consequentemente, à sua pena definitiva.

O Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento da ação. Segundo parecer juntado aos autos em 21 de fevereiro deste ano, a ação não comporta processamento e aponta que inexiste interesse processual para revisar sentença condenatória mantida pela instância revisora em grau de apelação, já que o acórdão confirmatório no TRF1 substitui a decisão originária. “Se assim não o fosse, poder-se-ia admitir a interposição de recursos especial e extraordinário em face da própria sentença condenatória, sem que fosse necessário esgotar os demais os meios recursais que lhe precedem”, diz o parecer.

A ação tem como relator o desembargador federal Ney Bello.

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