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Justiça manda soltar acusado de estuprar adolescente em Picos

O acusado foi preso em flagrante logo após o crime, na mesma região onde ocorreu o estupro. Em seu depoimento, ele confessou o abuso sexual, e afirmou que sabia que estava cometendo um crime.

O juiz de direito da 4ª Vara da Comarca de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, concedeu a liberdade a Samuel Félix de Sousa, acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão foi do último dia 13 de fevereiro, um dia após o crime.

O acusado foi preso em flagrante logo após o crime, na mesma região onde ocorreu o estupro. Em seu depoimento, ele confessou o abuso sexual e afirmou que sabia que estava cometendo um crime.

Após a prisão em flagrante, o delegado da 3ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Picos, Jonatas Brasil, solicitou à Justiça a prisão preventiva do acusado, contudo o juiz Fabrício Paulo, entendeu que os requisitos da prisão preventiva não se afiguram no caso, posto que “não há indícios concretos de que o investigado, uma vez posto em liberdade, irá atentar contra a ordem pública, dificultar a instrução processual ou se furtar a aplicação da lei penal”, diz trecho da decisão.

  • Foto: Divulgação/PMSamuel Félix d eSousaSamuel Félix de Sousa

O juiz da 4ª Vara de Picos, ainda se baseou no fato de Samuel não possuir antecedentes criminais. “Ademais, após consulta ao sistema Themis Web verificou-se não existir nenhum outro registro criminal em face do investigado”.

A menor ainda não foi ouvida pelas autoridades policias, pois encontra-se internada no Hospital Regional de Picos onde passará por cirurgia. “A ausência da oitiva da vítima, por outro lado, apesar de possuir apenas 12 anos de idade, impossibilita análise mais aprofundada do acontecimento dos fatos. As declarações da vítima são de suma importância para análise da gravidade das condutas praticadas pelo investigado, se são inerentes, ou se extrapolam aquelas previstas no tipo penal, neste último caso que poderia justificar a decretação da prisão preventiva do autor do fato”, explicou o juiz.

Contudo a liberdade provisória do investigado foi concedida mediante ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para justificar suas atividades; Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 30 (trinta dias), salvo por ordem expressa da autoridade judicial; Comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; Não cometer qualquer outra infração penal.

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