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Teresina - Piauí

Justiça mantém condenação de homem que matou namorada em Teresina

O relator, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votou pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação.

A 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou recurso e manteve sentença que condenou Samuel Lucas Teixeira Araújo a 21 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela morte da namorada Gisleide Alves dos Santos, em 2018. O acórdão é de 18 de fevereiro deste ano,

A Defensoria Público ingressou com apelação criminal requerendo, preliminarmente, que fossem reconhecidas as nulidades consistentes no desrespeito aos princípios do devido processo legal, bem como aos demais dispositivos legais e normativos violados, especialmente o art. 474, § 3º e 478, I, e o Enunciado nº 11 da Súmula Vinculante do STF, para que então fosse determinada a realização de novo julgamento.

  • Foto: Facebook/Samuel LucasSamuel LucasSamuel Lucas

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso defensivo, para que fosse mantida a sentença em todos os termos legais.

O relator, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votou pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação, com a manutenção da sentença apelada em todos os seus termos.

Relembre o caso

Gisleide Alves dos Santos, 36 anos, foi encontrada morta dentro de casa, no di 17 de maio de 2018, na Rua Acecita, no Conjunto Santa Fé, zona sul de Teresina.

  • Foto: Facebook/Gisleide AlvesGisleide foi morta a facadas e tirosGisleide foi morta a facadas e tiros

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, a vítima dormia em sua casa, onde morava com o acusado, quando este adentrou a casa e efetuou três disparos contra ela, que foi atingida por dois deles. Gisleide e o acusado ainda entraram em luta corporal, momento em que ele desferiu 17 golpes de arma branca na vítima, que veio a óbito.

Consta ainda que ficou caracterizada a não oportunização de defesa da vítima, uma vez que esta encontrava-se dormindo em sua residência, quando fora subitamente surpreendida por disparos de arma de fogo efetuados a curta distância, restando assim indubitável a caracterização da impossibilidade por completo de sua defesa.

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