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Piauí

Justiça nega liminar ao empresário Eduardo Dall Magro

A decisão do juiz federal José Alexandre Franco, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi dada no dia 05 de setembro de 2018.

O Juiz federal José Alexandre Franco, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido liminar feito pelo empresário Eduardo Dall Magro, proprietário da Fazenda Cosmos Agropecuária, localizada na zona rural do município de Ribeiro Gonçalves, condenado a três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 96 dias-multa pela Justiça Federal por manter empregados rurais trabalhando em condições degradantes, análogas a de escravos. O empresário também é dentista no Rio Grande do Sul.

O pedido visava suspender o início do cumprimento das penas restritivas de direito que lhes foram impostas.

“Examinando a questão posta nos autos, não vejo como deferir o pedido de liminar formulado pelo requerente nesta sede primeira e precária de cognição sumária, tendo em vista que a revisão criminal não presta para promover o reexame da prova e nem para veicular a mera irresignação do requerente com o resultado do processo criminal transitado em julgado”, diz a decisão do juiz relator.

Os autos foram enviados a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região para manifestação.

A decisão do magistrado foi dada em 05 de setembro de 2018.

Entenda o caso

O empresário Eduardo Dall Magro, proprietário da Fazenda Cosmos Agropecuária, localizada na zona rural do município de Ribeiro Gonçalves, no Piauí, foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 96 dias-multa pela Justiça Federal.

O procurador da República Wellington Bonfim, autor da denúncia, afirma que, entre maio e julho de 2004, Dall Magro manteve em sua fazenda 21 empregados rurais trabalhando "em condições degradantes, análogas a de escravos".

De acordo com o MPF, o empresário mantinha na fazenda trabalhadores rurais em condições degradantes de trabalho para a cata de garranchos e troncos e sua posterior queima. A área a ser limpa tinha como objetivo o plantio de lavouras de arroz e soja.

Os trabalhadores aliciados eram recrutados nos municípios de São Gonçalo do Gurguéia, Santa Filomena e Monte Alegre, de acordo com os autos. Eles eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho — superiores a 10 horas — e péssimas condições de higiene, saúde, alimentação e moradia. Os empregados eram contratados informalmente, sem carteira assinada, com a promessa de receber R$ 60,00 por hectare limpo, mas na verdade só ganhavam R$ 17,00.

Em fiscalização feita na Fazenda Cosmos, auditores fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego constataram que os empregados eram alojados ao relento em barracos de plástico, construídos por eles próprios, com piso de chão bruto, sem proteção lateral e qualquer tipo de instalação sanitária para asseio pessoal e necessidades fisiológicas.

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