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Justiça nega pedido para revogar a prisão do cabo Agnaldo Oliveira

A decisão da juíza de direito Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) de Teresina, é desta quarta-feira (19).

A juíza de direito Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) de Teresina, negou pedido de revogação de prisão ajuizado pela defesa do cabo da Polícia Militar do Piauí, Agnaldo José de Oliveira. A decisão é desta quarta-feira (19).

A defesa alegou princípio da presunção de inocência, bem como desnecessidade da prisão do policial. Já o representante do Ministério Público do Estado se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do acusado.

  • Foto: Facebook/Agnaldo OliveiraCabo AgnaldoCabo Agnaldo

Na decisão, a magistrada destacou que a prisão foi decretada no dia 26.11.2018, tendo em vista que o mesmo foi devidamente intimado e deixou de comparecer às audiências designadas para os dias 31.01.2018, 31.10.2018 e 26.11.2018, dificultando assim a instrução dos autos.

“Compulsando os autos, verifica-se que há provas da existência do crime imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria. Além disso, as circunstâncias pelas quais o mesmo foi preso demonstram seu descaso perante a Justiça”, afirmou a juíza indeferindo o pedido.

Prisão

O cabo Agnado José de Oliveira, presidente afastado da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Piauí (ABECS), foi preso no dia 10 de dezembro deste ano, em cumprimento a mandado de prisão. Ele responde a processo acusado do crime de estelionato.

Denúncia

Segundo denúncia do MP, apresentada em 2014, nos meses de junho, julho e agosto de 2010, quando o denunciado era diretor financeiro da associação realizou procedimento para implantar descontos na folha de pagamento em desfavor de um policial militar, sem que ele tenha autorizado, induzindo em erro a administração que efetivamente realizou desconto. Os descontos totalizaram R$ 110,96.

Para o órgão ministerial, o cabo praticou o crime de estelionato ao obter vantagem ilícita consistente no recebimento do valor descontado sem autorização do policial.

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