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Política

Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito Zé Belim

A sentença da juíza de direito substituta Patrícia Luz Cavalcante, da Vara Única da Comarca de Barras,foi dada, na última sexta-feira (13).

A juíza de direito substituta Patrícia Luz Cavalcante, da Vara Única da Comarca de Barras, condenou o ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres Lopes, mais conhecido como Zé Belim, por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por 3 anos. A sentença foi dada, na última sexta-feira (13).

O autor da ação, município de Cabeceiras do Piauí, sustentou que durante mandato de Zé Belim foi firmado convênio com a secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Convênio n° 362/2009), no valor original de R$ 240 mil.

Informou, ainda, que não houve a prestação de contas dos valores recebidos necessária a regularização do mencionado convênio, gerando inegáveis prejuízos em decorrência da situação de inadimplência do Município.

Na sentença, a juíza destacou que “diante da inércia do demandado em cumprir com o seu dever constitucional de prestação de contas enquanto destinatários de recursos públicos vinculados a finalidade específica, resta evidenciada a vontade livre e consciente do requerido em não fazê-lo, fato que configura o dolo enquanto elemento subjetivo da conduta ímproba que lhe é imputada”.

Para a magistrada, o prejuízo causado à coletividade se mostrou extremamente grave, uma vez que o ex-prefeito deixou de prestar contas dos valores recebidos em razão do convênio firmado com a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, no prazo e nas condições estabelecidos.

Além da suspensão dos direitos políticos, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida por ele à época dos fatos, enquanto Prefeito Municipal de Cabeceiras do Piauí e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo período de três anos.

Outro lado

Procurado, na tarde desta terça-feira (17), o ex-prefeito Zé Belim não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

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