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Justiça suspende liminar que mantinha filhos do subsecretário de Segurança do Piauí em concurso

A decisão foi tomada no dia 19 de março pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Dois filhos do atual subsecretário de segurança pública do Piauí, Raimundo Nonato Leite Barbosa foram acusados de tentar burlar o último concurso feito para delegado da polícia civil do Piauí. Conforme denúncia feita ao Procurador Geral de Justiça no Piauí, Augusto Cézar Andrade, pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí-SINPOLPI, através de seu presidente Cristiano Ribeiro Morais da Costa, os filhos do subsecretário, Raimundo Leite, identificados por Emanuel Machado Barbosa e Ghislaini Machado Barbosa Martins foram reprovados na prova do concurso de delegado, mas conseguiram uma liminar na Justiça para continuar participando das outras etapas do concurso público.

Segundo a representação do SINPOLPI encaminhada ao Procurador Geral de Justiça, Augusto Cézar Andrade, os candidatos Ghislaini Machado Barbosa e Emanuel Machado Barbosa inscritos no concurso público ao cargo de delegado, promovido pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) da Universidade Estadual do Piauí, estão galgando as várias etapas do concurso, por intermédio de decisões judiciais. O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Piauí, afirma que no caso, chama a atenção, o fato de que as reprovações dos candidatos filho do Subsecretário de Segurança, Raimundo Leite Barbosa, na 1ª e 2ª etapas do certame terem sido prontamente modificadas pelo Judiciário, em patente menosprezo ao princípio da independência dos poderes, causando, por conseqüência, prejuízos para os demais candidatos legitimamente aprovados no concurso.

O Presidente do SINPOLPI, Cristiano Ribeiro, na denúncia requereu que o Ministério Público do Estado acompanhasse o Mandado de Segurança nº 2009.0001.004323-2 e a Ação Declaratória nº 8122010, com o fito de fiscalizar a observância do princípio da legalidade.

De acordo com denúncia encaminhada também ao Portal GP1, os filhos do subsecretário Raimundo Leite, Ghislaini e Emanuel, concorreram ao concurso de delegado e obtiveram respectivamente 66,25 e 61,25, sendo que a nota mínima para prosseguir na segunda etapa do concurso foi de 75 pontos. Os filhos do delegado Raimundo Leite não se conformaram com a reprovação na primeira etapa do concurso e recorreram à Justiça, através do advogado Alfredo Ferreira Neto que impetrou o Mandato de Segurança número 2009.0001.004323-2, reivindicando 12 quesitos de prova (12 x 1.25=15 pontos) para continuar na etapa seguinte do concurso.

Segundo ainda a denúncia, o advogado Alfredo Ferreira Neto afirmou na petição inicial que os candidatos Emanuel Barbosa e Ghislaini Barbosa teriam recorrido administrativamente, mas, no entanto, não anexou nenhum documento que comprovasse esse recurso administrativo junto ao NUCEPE. Com a liminar, os filhos do subsecretário acabaram ganhando o direito de prosseguir no concurso.

Decisão da Justiça
Imagem: ReproduçãoClique para ampliarDesembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar(Imagem:Reprodução)Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
Após a denúncia do Sinpolpi feita ao procurador geral da justiça, Augusto Cézar Andrade, o Governo do Estado também resolveu questionar essas decisões judiciais e no dia 11 de fevereiro de 2010, ingressou com um pedido de suspensão da Liminar diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que decidiu pela suspensão da liminar que permitia a permanência dos candidatos citados no concurso público de delegado da polícia civil do Piauí.

Em sua decisão, assinada no dia 19 de março, o desembargador chegou a questionar que “Os requeridos não se afastaram da nota mínima em razão de décimos, mas por dezenas de pontos. Dezenas de pontos da nota mínima, a soleira que se espera de um candidato apto a exercer as atribuições do cargo pleiteado”.

O desembargador também criticou a decisão do juiz de determinar a continuidade dos dois irmãos no referido concurso. “O juízo de primeiro grau, ao determinar a continuação dos requeridos no concurso, desvirtuou profundamente o equilíbrio entre os candidatos, maculando o principio da isonomia ao possibilitar que concorrentes com notas desconsideráveis de sobrepusessem a outros, mais bem preparados e com pontuação harmônica às exigências do edital. Um dos requeridos (Ghislaini) chega ao absurdo obter nota zero em duas questões, demonstrando que, nem de longe, está apto a exercer as funções do cargo disputado”.

Em sua parte final da decisão, o desembargador ainda questionou a decisão do poder judiciário, sustentando-se unicamente na alegação de que a administração não fundamentou seus atos – o que, como visto demonstrou-se falso – desvirtue os critérios adotados pelos órgãos examinadores do certame, promovendo às etapas seguintes candidatos que a própria administração avaliou como patentemente despreparados para o cargo disputado”.

Finalmente o desembargador descreve sua decisão e suspende a liminar que permitia que os dois filhos do subsecretário de segurança, Raimundo Leite, continuassem no concurso para delegado.

Veja na íntegra o despacho com a decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar (Clique aqui)
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