Fechar
GP1

Saúde

Lilian Martins e Ernani Maia são denunciados à Justiça Federal

O ex-secretário da Administração Paulo Ivan da Silva Santos também foi denunciado. A ação foi ajuizada ontem (26) e distribuída a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Os ex-secretários de Saúde do Piauí, Lilian Martins (atualmente conselheira do TCE-PI) e Ernani Paiva Maia e o ex-secretário da Administração Paulo Ivan da Silva Santos, foram denunciados por improbidade administrativa à Justiça Federal pelo procurador Patrício Noé da Fonseca.

De acordo com a denúncia, Lilian Martins, Ernani Paiva Maia e Paulo Ivan da Silva Santos permitiram o pagamento indevido de R$ 39,3 milhões a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí, a título de Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS), além de não reterem/recolherem os encargos previdenciários devidos e incidentes sobre o pagamento de citada gratificação aos agentes públicos não regidos pelo regime previdenciário próprio, cujo valor patronal, à época, era da ordem de R$ 13,4 milhões. A Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) era custeada com recursos do SUS.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Lilian MartinsLilian Martins

A denúncia tem por base o Relatório CGE Nº 029/2013, que avaliou no período de janeiro/2012 a junho/2013, a regularidade do pagamento da GIMAS aos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi).

O procurador individualizou a conduta de cada um dos ex-secretários demonstrando que Lilian Martins (janeiro/2011 a abril de 2012), Ernani Paiva Maia (05/2011 a 04/2014) e Paulo Ivan da Silva Santos (01/2011 a 04/2014) deixaram de adotar as medidas cabíveis para evitar o pagamento da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores públicos além do teto fixado legalmente, não pertencentes à área de saúde e, em alguns casos, em valores superiores ao teto do Chefe do Executivo.

O prazo prescricional da ação de improbidade no caso dos agentes públicos ocupantes de cargos comissionados é de 05 anos. O pedido de condenação e ressarcimento em face de Ernani Paiva Maia e Paulo Ivan da Silva Santos permanece, já que foram exonerados em 03 de abril de 2014. Quanto a Lilian Martins, exonerada em 27 de abril de 2012, está consumada a prescrição da pretensão condenatória, mantendo a pretensão de ressarcimento dos danos ao erário, que é imprescritível, conforme entendimento do STJ.

O MPF pede a indisponibilidade dos bens dos requeridos “sob pena de dilapidarem o patrimônio e esvaziar a pretensão de ressarcimento ao erário”.

A ação foi ajuizada ontem (26) e distribuída a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Outro lado

A assessoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí informou que Lilian Martins não irá se manifestar sobre o caso. Ernani Paiva Maia e Paulo Ivan da Silva Santos não foram localizados pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.