Fechar
GP1

Política

Marcos Aurélio propõe PEC para coibir abusos durante calamidade pública

Na proposição, o deputado explicou que a emenda tem como objetivo, coibir que gestores locais, sob o argumento de autonomia da unidade federativa, vulnerem a própria federação.

O deputado federal Marcos Aurélio Sampaio (MDB) vai apresentar na Câmara dos Deputados um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) dispondo “da efetivação da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como franca materialização do Federalismo Cooperativo, assegurando unidade e uniformidade indispensáveis à sobrevivência da Federação”.

A Emenda Constitucional acrescenta novo parágrafo ao artigo 23 da Constituição Federal, onde determina que “nos casos de emergência ou calamidade pública assim reconhecidos pelo Congresso Nacional, o respectivo ente federativo que instituir restrição, proibição ou mitigação de qualquer natureza ao exercício de direitos fundamentais, no prazo de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação para apreciação pelo Congresso Nacional”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Marcos Aurélio SampaioMarcos Aurélio Sampaio

Se o Congresso Nacional não estiver em funcionamento, será feita uma convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. A apreciação pelo Congresso Nacional ocorrerá por decreto e poderá, por maioria absoluta, suspender a execução do ato impugnado.

Na proposição, o deputado explicou que a emenda tem como objetivo, coibir que gestores locais, sob o argumento de autonomia da unidade federativa, vulnerem a própria federação e a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com medidas prematuras, extremas ou desacompanhadas de uniformidade por parte dos demais órgãos e/ou entidades especializadas de âmbito ou representação nacional.

O deputado justifica que a emenda busca evitar que a autonomia concedida pela Constituição Federal seja mal utilizada pelos estados-membros, de modo que possa inclusive ensejar um conflito entre Estados e União, conflito entre Estados, Municípios, bem como conflito envolvendo o Distrito Federal.

“Insisto, no particular, que a regra segundo a CRFB/88 [Constituição da República Federativa do Brasil de 1988] é competência comum dos entes da federação, o que se traduz em medida que necessita ser compartilhada, uniforme e dialogada por todos os entes compõem a federação e, somente dessa forma, é alcançada a proteção integral dos próprios entes federados. Assim, busca-se evitar que a autonomia concedida pela CRFB/88 seja mal utilizada pelos estados-membros, de modo que possa inclusive ensejar um conflito entre Estado (s) e União, conflito entre Estados, Municípios, bem como conflito envolvendo o Distrito Federal”, afirmou o parlamentar na sua justificativa.

Para Marcos Aurélio Sampaio a PEC acrescenta um novo modelo cooperativo de deliberação compartilhada nas medidas excepcionais, notadamente mais agressivas aos direitos fundamentais, mantendo a autonomia dos entes federativos.

“Proponho a participação do Congresso Nacional necessariamente nas medidas extremas decretadas pelos entes, especialmente quando resultem mitigação de qualquer natureza ao exercício de direitos fundamentais, sem que tal ato configure controle político, mas verdadeira efetivação da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Deve-se, portanto, submeter a medida restritiva à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas, aqui apontada como franca materialização do Federalismo Cooperativo, notadamente com atribuições exercidas de modo comum, aproximando ainda mais os entes federativos, que passam a agir em conjunto, evitando-se conturbações e alcançando-se o bem maior, vale dizer, a indissolubilidade da Federação”, destacou o deputado federal.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.