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Santana do Piauí - Piauí

Maria José diz que medida sobre prédios públicos não é arbitrária

Prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP,) justifica medida em nota de esclarecimento à comunidade.

A prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP), emitiu nota de esclarecimento sobre portaria proibindo a utilização dos prédios públicos pelos sindicatos dos servidores públicos municípios. A medida foi noticiada pelo portal GP1 em matéria veiculada ontem, 6 de novembro com o título: Prefeita Maria José proíbe Sindserm de se reunir em prédios públicos.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Prefeita de Santana do Piauí, Maria José (PP)Prefeita de Santana do Piauí, Maria José (PP)

Na nota, a prefeita argumenta que a administração pública municipal possui o direito e também o dever de regulamentar a utilização dos prédios públicos, a fim de que os serviços públicos sejam ofertados a contento a toda população.

Veja, abaixo, na íntegra a nota de esclarecimento

Nota de esclarecimento

A Prefeita Municipal de Santana do Piauí vem a público esclarecer os fatos que deram origem a matérias jornalísticas e manifestações do SISPMES-PI relacionadas à Portaria que proibiu a utilização de órgãos públicos por diretorias de Sindicatos de Servidores Públicos do município de Santana-PI com seus filiados ou com sua diretoria.

Incialmente é importante esclarecer que a referida Portaria surgiu da necessidade de regulamentar o uso dos órgãos e prédios públicos pelos dois sindicatos dos servidores do município no horário de expediente, tendo em vista os últimos acontecimentos envolvendo reuniões de sindicatos com seus filiados em órgãos públicos no horário do expediente, causando transtorno aos cidadãos santanenses.

Em outra vértice, a administração pública municipal possui o direito e também o dever de regulamentar a utilização dos prédios públicos a fim de que os serviços públicos sejam ofertados a contento a toda população.

Deste modo, o fato da mencionada portaria estar regulamentando o uso dos órgãos e prédios públicos no horário do expediente não é medida arbitrária, inconveniente e nem, muito menos, viola o que dispõe o Art. 5, Inciso XVI da Constituição Federal, senão vejamos:

O Art. 5, inciso XVI da Constituição Federal reza que: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.” (grifo nosso).

Conforme se observa facilmente pela leitura do artigo citado, é garantido a toda a população brasileira o direito à reunião. No entanto, esse direito possui limites. Deste modo, a expressão “em locais abertos ao público” não significa “em órgãos públicos ou prédios públicos”, ou seja, obviamente que um sindicato privado, não pode a seu bel-prazer, adentrar em órgãos públicos no horário do expediente e realizar reuniões com sua diretoria ou seus filiados, sem autorização expressa da autoridade competente, causando transtorno para a coletividade.

Ressalta-se ainda que os Sindicatos de Servidores Públicos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO e, portanto, possuem ou devem possuir sede própria a fim de que possa reunir-se livremente com seus filiados, JAMAIS possuindo o direito de tumultuar o serviço público ou ocupar indevidamente prédios públicos no horário do expediente, sem estar devidamente autorizado pela autoridade competente.

Por fim, reiteramos nossa disposição para o cumprimento das leis, proteção do patrimônio público e principalmente em garantir um atendimento público a contento à população santanense.

Santana do Piauí, 07 de Novembro de 2017
Maria José de Sousa Moura
Prefeita Municipal

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