A Promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira, coordenadora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), expediu notificação aos diretores das escolas particulares da capital, convidando-os a participar de uma audiência pública na próxima quinta-feira (04/02). Na ocasião deverá ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual as escolas assumirão o compromisso de requisitar, nas listas de material escolar, apenas os itens permitidos pela lei e discriminados em acordo prévio.
O PROCON mobilizou-se motivado pelas numerosas denúncias de que os estabalecimentos de ensino estariam desrespeitando a lei estadual 5.871/2009, que disciplina a requisição de material escolar no início do período letivo. O regramento determina que só poderão ser incluídos na lista materiais estreitamente ligados ao processo de aprendizagem do aluno. Está proibida, portanto, a inclusão de artigos para limpeza e higiene, bem como de quaisquer outros que não sejam destinados ao uso individual do discente.
O Ministério Público trabalha pela salvaguarda da lei e pelos interesses sociais, de modo que é insituição competente para zelar pelos direitos dos consumidores.
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