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Política

Ministério Público Eleitoral pede cassação do mandato de prefeito no Piauí

A Ação de Impugnação dos Mandatos de Robert Freitas e de Carlos Estevam foi impetrada na Justiça pela Coligação Vitória Que Vem do Povo.

O Promotor de Justiça, Ecio Oto Duarte, da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, pediu nesta terça-feira (18), nas alegações finais de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, as cassações dos mandatos do prefeito daquele Município, Robert de Almendra Freitas (PSDB) e do vice-prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira (PMN). Nas alegações apresentadas na AIME, o representante do Ministério Público Eleitoral está requerendo também a inelegibilidade por três anos, do prefeito Robert Freitas e do vice-prefeito Carlos Estevam que já estão com os mandatos cassados, em outra Ação de Captação Ilícita de Sufrágio, e continuam nos cargos porque conseguiram uma liminar, junto ao Tribunal Regional Eleitoral. O Promotor Écio Oto entregou ontem, no cartório eleitoral da 24ª Zona, a AIME com suas alegações finais. De acordo com a Lei Eleitoral, o processo depois de recebido pela Juíza da 24ª Zona, Maria Zilnar Coutinho Leal, ela terá cinco dias para analisar e julgar.

A Juíza Eleitoral, Maria Zilnar Coutinho Leal abriu prazo para as alegações finais neste processo de nº 03/2009 (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo-AIME) em que é pedida a Impugnação dos Mandatos Eletivos do prefeito Robert de Almendra Freitas (PSDB) e do vice-prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira e todas as partes já apresentaram suas alegações. O despacho da juíza Zilnar Leal foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça, no dia 5 deste mês. Cada parte teve o prazo legal que determina a Lei Eleitoral para apresentar suas alegações finais.

A Ação de Impugnação dos Mandatos Eletivos de Robert Freitas e de Carlos Estevam foi impetrada na Justiça Eleitoral pela Coligação Vitória Que Vem do Povo, que tem com advogado Norberto Campelo e vários outros do seu escritório. Já o prefeito Robert Freitas e o vice Carlos Estevam são defendidos pelos advogados Carlos Augusto Teixeira Nunes, Ayslan Siqueira de Oliveira e Edivaldo da Silva Cunha.

Cassação na Captação Ilícita de Sufrágio

No dia 17 de fevereiro deste ano, a juíza Zilnar Leal cassou por Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos), o prefeito Robert Freitas e o vice-prefeito Carlos Estevam que permanecem nos cargos porque conseguiram uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Até hoje, o TRE não julgou o mérito do processo da Captação de Sufrágio que cassou o prefeito tucano Robert Freitas e o vice-prefeito Carlos Estevam. Esse processo de nº 114 está no gabinete do juiz relator Valter Rebelo, no TRE, aguardando ser colocado em pauta de julgamento. O Procurador Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha já deu parecer favorável para que o TRE-PI mantenha a sentença da juíza Zilnar Leal, na Captação de Sufrágio que cassou os registros de candidaturas e os diplomas de Robert Freitas e de Carlos Estevam. Em seu parecer, o Procurador Marco Túlio defende que seja empossado no cargo de prefeito de José de Freitas-PI, o segundo colocado nas eleições municipais de 2008 para o cargo de prefeito naquele Município.

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