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Santa Cruz dos Milagres - Piauí

Ministério Público Federal denuncia ex-prefeito Neto Minervino

A ação foi ajuizada em 22 de agosto deste ano e aguarda recebimento pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O Ministério Público Federal, através do procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, denunciou o ex-prefeito de Santa Cruz dos Milagres/PI, João Paulo de Assis Neto, mais conhecido como “Neto Minervino” em ação civil de improbidade administrativa acusado de não prestar contas dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Plano de Ações Articuladas do FNDE, fruto do Termo de Compromisso n° 4574 firmado entre a Autarquia em questão e o ente público municipal.

Neto Minervino foi prefeito por dois mandatos, de 2009/2012 e 2013/2016, e no exercício de suas funções firmou o Termo de Compromisso destinado à aquisição de objetos a serem empregados na área de educação, recebendo o valor de R$ 264.260,72 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).

  • Foto: FacebookNeto MinervinoNeto Minervino

Narra a inicial, que de acordo com informações repassadas ao MPF pelo atual prefeito Wilney Rodrigues de Moura, levadas ao seu conhecimento pela Secretária Municipal de Educação, do valor recebido, apenas R$ 215.367,72 (duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) foi efetivamente empregado na finalidade precipuamente designada, restando em disponibilidade um saldo de R$ 48.893,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais), conforme o Relatório Sobre a Execução do Termo de Compromisso n° 4574 do PAR (Ciclo 2011/2014) juntado aos autos.

Para o MPF, Neto Minervino, não cumpriu o dever legal de prestação de contas junto ao FNDE, “não havendo tampouco promovido a restituição do valor remanescente dos gastos efetuados pela Secretaria de Educação, de acordo com as informações repassadas pelo órgão”.

O procurador pede a condenação d o ex-prefeito nas sanções prevista no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento do dano, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada em 22 de agosto deste ano e aguarda recebimento pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Outro lado

Neto Monervino não foi localizado pelo GP1.

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