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Política

Ministério Público Federal obtém condenação de presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Piauí

O juíz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, condenou o ex-gestor por prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 12, inciso único, da Lei nº 8.42

O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do vereador e Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Piauí, Guilherme Martins Noronha Madeira Campos, por improbidade administrativa.

A ação civil foi proposta em 2009 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, por omissão do gestor da Câmara Municipal no dever de recolher integralmente as contribuições previdenciárias devidas, mediante omissão, nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social das remunerações pagas aos segurados obrigatórios, no período de janeiro a dezembro de 2005, bem como recolher à Previdência Social os descontos efetuados nas remunerações dos segurados empregados na competência do mesmo ano.

O juíz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, condenou o ex-gestor por prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 12, inciso único, da Lei nº 8.429/92, à perda de qualquer função pública exercida atualmente; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo mesmo período e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com informações do MPF-PI

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