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Sigefredo Pacheco - Piauí

Ministério Público pede a perda do mandato do prefeito Oscar Bandeira

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, no dia 2 de julho.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 2 de julho, ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa da Silva, mais conhecido como Oscar Bandeira. O processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Campo Maior e caso seja condenado ele pode perder o mandato.

Segundo a denúncia do promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, no dia 04 de setembro de 2014 o MP ajuizou em face do município a ação civil pública tendo em vista que referido ente público se encontrava com suas despesas públicas com pessoal no patamar de 67,86% de sua receita corrente líquida.

  • Foto: Facebook/Oscar BandeiraPrefeito Oscar BandeiraPrefeito Oscar Bandeira

No dia 17 de setembro de 2014, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior deferiu medida liminar pleiteada e determinou que o município adotasse as medidas previstas no art. 23, da LRF com vistas à recondução da despesa com pessoal do município aos patamares previstos em lei.

No entanto, o órgão ministerial alegou que mesmo ciente da decisão liminar e sentença judicial, o prefeito se nega a cumprir a mesma, tendo em vista que, até a presente data, a despesa com pessoal do município segue acima do limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22, da LRF.

Consta ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí noticiou no dia 09 de maio de 2019 que notificou o município de Sigefredo Pacheco por ultrapassar o limite prudencial de despesa com pessoal, alcançando o limite de 53,59 %, informação corroborada pelo Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º quadrimestre de 2018.

Para o MP, “a omissão dolosa do réu coloca a imagem pública da Justiça e da prestação jurisdicional orçamentária em xeque, pois desafia a cogência da própria República Federativa representada nas normas ordinariamente desrespeitadas”.

Ao final da ação, é pedida a condenação do prefeito nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/92, por prática de ato de improbidade administrativa, por ter deixado de praticar ato de ofício ao não cumprir, sem justificativa, decisão liminar já confirmada por sentença judicial desprovida de efeito suspensivo.

O MP pede ainda a perda do mandato do prefeito e a suspensão dos direitos políticos.

Outro lado

O prefeito Oscar Bandeira não foi localizado pelo GP1.

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