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Marcos Parente - Piauí

Ministro Marco Aurélio nega liminar para ex-prefeita Juraci Alves

A ex-gestora de Marcos Parente já foi condenada duas vezes.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, negou pedido de liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) impetrado pela ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Rodrigues, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve abril de 2000 como data que interrompeu o prazo de prescrição de ação penal na qual ela foi condenada por desvio de recursos públicos. A ex-prefeita questionava o prazo prescricional e pedia a suspensão de ordem de prisão contra ela até o julgamento final do recurso.

Denúncia 

De acordo com os autos, a Juraci Rodrigues foi denunciada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí por crimes de responsabilidade ocorridos em 1992. Antes que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgasse o pedido da procuradoria, o processo foi enviado à primeira instância, para a Comarca de Marcos Parente, em razão da perda do foro privilegiado, e a denúncia foi recebida em abril de 2000.

Novamente eleita e tendo direito ao foro, o processo retornou ao TJ, que recebeu denúncia parcial em julho de 2007, relativo ao desvio de verbas públicas, por entender que os demais crimes estavam prescritos. Em seguida, o então relator do processo verificou que a acusada já não exercia o cargo e determinou novo envio à primeira instância.

Sentença

No juízo da comarca de Marcos Parente, ela foi condenada, por desvio de verbas públicas, a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença determinou, ainda, a perda do cargo público que eventualmente estivesse ocupando e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Além disso, foi estabelecido valor mínimo para reparação dos danos causados ao município com base no artigo 383, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Após diversos recursos, o STJ reduziu a pena para 6 anos e 8 meses de reclusão.

Pedido de liminar

Ao analisar o pedido de Juraci, o ministro Marco Aurélio ponderou que para a prescrição deve ser levada em conta a denúncia recebida em primeira instância em abril de 2000. Além disso, ele segurou que o Código Penal garante que essa decisão é que tem a eficácia de interromper o prazo prescricional.

No entendimento do relator, o retorno do processo ao TJ após a diplomação da acusada para cargo que garante o foro privilegiado, não invalidou a sentença da Comarca de Marcos Parente, pois representou apenas a ratificação da decisão anterior.

O ministro destacou que, em razão da pena fixada pelo STJ, a prescrição se daria em 12 anos. “O fato imputado aconteceu no ano de 1992 e, até o recebimento da peça acusatória, em 27 de abril de 2000, passaram-se oito anos, tempo insuficiente a ensejar a prescrição. Não demonstrada a relevância do pedido de concessão de medida acauteladora, descabe implementá-la”, concluiu o relator ao indeferir a liminar.

Condenações

Em julho deste ano, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou Juraci Rodrigues a 03 anos de reclusão pelos crimes de peculato e por ter deixado de prestar contas de recursos federais.

A ex-prefeita também havia sido condenada em setembro de 2015, pelo Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, a 4 anos e 2 meses de detenção e ao pagamento de  multa por desviar e aplicar indevidamente recursos federais repassados a Prefeitura Municipal de Marcos Parente pelo Ministério da Saúde, Ministério da Integração Nacional e Ministério da Educação (FUNDEF), e por fraudar procedimentos licitatórios referentes aos recursos liberados a título de FUNDEF.

Em julho de 2015, Juraci Rodrigues já havia sido condenada a 16 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 4 meses e 3 dias de detenção pelo juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente. Ela foi acusada pelo Ministério Público Federal de celebrar convênios irregulares com o Banco Matone S/A, com o objetivo de implementar vários empréstimos consignados em favor dos funcionários públicos da cidade. A ex-prefeita também falsificou os contracheques de todos os beneficiados, alterando, para permitir a realização do falso empréstimo, os salários dos servidores somando o valor de R$ 11.900,00 quando recebiam pouco mais de R$ 700,00.

Prisão

Juraci Alves está presa desde o dia 10 de janeiro deste ano, quando ela se apresentou na Delegacia Geral. Após isso, foi determinada a transferência para a Penitenciária Feminina de Teresina, onde ficou cerca de seis meses e depois teve o regime mudado de fechado para semiaberto.

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