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Política

Ministro nega recurso que pedia para reformar decisão que anulou sentença contra prefeito no Piauí

A candidata Rita Miranda acusa o prefeito Nilmar Valente, dos crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico.

O Ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, em decisão monocrática, na noite de ontem (2 de agosto de 2010), negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 124069 que pedia para reformar decisão do TRE-PI, que anulou sentença contra o prefeito de Canto do Buriti-PI, Nilmar Valente de Figueiredo (PPS), por ausência de citação de um dos investigados numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O agravo de instrumento foi impetrado no Tribunal Superior Eleitoral, por volta das 16h27 do dia 25 de maio de 2010, pela candidata a prefeita de Canto do Buriti, em 2008, Rita Melo da Costa e Silva Miranda. A candidata Rita Miranda acusa o prefeito Nilmar Valente, dos crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico, abuso de poder político e de autoridade, durante as eleições municipais de 2008. O ministro Carvalhido, em sua decisão, por volta das 21h30min de ontem (2) diz que se mostra deficiente a instrução do feito, pois não consta dos autos, a cópia do acórdão do TRE-PI referente ao julgamento dos embargos de declaração opostos pela candidata Rita Miranda. O ministro Hamilton Carvalhido negou o seguimento do agravo de instrumento com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. Por volta das 11h22min de hoje (3 de agosto de 2010), a decisão monocrática do ministro Carvalhido foi encaminhada à Coordenadoria de Processamento do TSE para que seja publicada e intimada às partes envolvidas no processo. O prefeito Nilmar Valente de Figueiredo foi cassado numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em Primeira Instância, mas o TRE-PI anulou a sentença porque um dos investigados não foi citado na ação que acabou sendo devolvida para a Comarca de Canto do Buriti para que seja corrigida a irregularidade e depois seja proferida uma nova sentença.

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