Fechar
GP1

Parnaíba - Piauí

MP aciona Justiça para realização de reforma na Semar de Parnaíba

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Cristiano Farias Peixoto, na quinta-feira (11).

O Ministério Público do Estado, através do promotor Cristiano Farias Peixoto, ajuizou ação civil pública, no dia 11 de abril contra o Estado do Piauí para a realização de reforma da sede da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semar) em Parnaíba ou a construção de novo edifício.

Segundo a denúncia, no dia 24 de outubro de 2018, o MP instaurou procedimento preparatório objetivando aferir as condições físicas e operacionais de funcionamento da unidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente em Parnaíba após a constatação de que a Semar não tem exercido de forma satisfatória a sua atribuição legal de investigar e reprimir a ocorrência de ilícitos administrativo-ambientais no município.

A investigação revelou que a sucursal da Semar localizada em Parnaíba abrange não só a mencionada cidade, mas também as cidades circunvizinhas, totalizando 11 municípios (Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande, Cajueiro da Praia, Caxingó, Caraúbas, Buriti dos Lopes, Bom Princípio. Joaquim Pires, Cocal e Murici dos Portela).

“Ainda a demonstrar a precariedade das condições de funcionamento desse órgão público sediado em Parnaíba, adveio a informação de que, para uma região que abarca uma população de 152.653 habitantes (IBGE, 2018) a Secretaria Estadual de Meio Ambiente dispõe de apenas 02 funcionários com atribuições fiscalizatórias”, destacou o promotor.

Foi constatado ainda que a regional não dispõe de carro, sendo este solicitado de Teresina, feito o agendamento para atender as demandas do escritório, tais como vistorias e denúncias.

Ao final é pedida a concessão de tutela provisória de urgência para determinar ao Estado do Piauí a obrigação de fazer, no prazo máximo de 60 dias, consistente na promoção de obras de reforma da sede da Secretaria Estadual de Meio Ambiente em Parnaíba ou construção de novo edifício ou a sua instalação em local diverso já construído em que se corrijam as deficiências apontadas, mantendo o cuidado de afixar placa ostensiva, em tamanho adequado, que indique a sede local da Secretaria Estadual de Meio Ambiente no edifício e realização de concurso para provimento de cargos de analistas ambientais com formação, pelo menos, nas áreas de Medicina Veterinária, Engenharia Florestal, Agronomia e Biologia, em quantitativo compatível com a demanda de atuação administrativa;

É pedida ainda:

- disponibilização, para a unidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente em Parnaíba, de materiais necessários à execução das atividades fiscalizatórias, em quantitativo compatível com a demanda de atuação administrativa, o qual deverá ser definido com exatidão durante a instrução probatória da presente ação civil pública e composto, no mínimo, de mesas, armários, cadeiras, equipamentos de informática, decibelímetros e tudo o mais necessário às plenas condições de funcionamento da atividade;

- disponibilização, para a unidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente em Parnaíba, de área específica para o acondicionamento seguro e adequado dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza apreendidos;

- disponibilização, para a unidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente em Parnaíba, de 04 (quatro) veículos 4x4 e 04 (quatro) motoristas, a fim de que sejam realizados todas as atividades inerente ao órgão.

- disponibilização de telefone para denúncias, o qual funcione 24 (vinte e quatro) horas por dia; e

- criação da Delegacia Especializada em Crimes Ambientais, com sede em Parnaíba-PI, para atuação no entorno dos 11 (onze) municípios atendidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Parnaíba, sendo estes: Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande, Cajueiro da Praia, Caxingó, Caraúbas, Buriti dos Lopes, Bom Princípio, Joaquim Pires, Cocal e Murici dos Portelas.

Outro lado

Procurada, na segunda-feira (15), a assessoria de comunicação da Semar não se posicionou sobre a ação.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.