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Picos - Piauí

MP dá parecer favorável a ação que pede cassação do Padre Walmir

Promotora eleitoral Ana Cecília Rosário Ribeiro emitiu parecer favorável à ação interposta pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”.

Em parecer datado do último dia 5 de abril, a promotora da 62ª zona eleitoral, Ana Cecília Rosário Ribeiro, manifestou-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) interposta contra o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e o seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho.

A representação foi protocolada na 62ª zona eleitoral no dia 12 de setembro de 2016 pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PPS, PROS, PV, PHS, PRP, Rede e PR. Na peça os advogados pedem a cassação dos diplomas do prefeito reeleito, Padre Walmir (PT) e do vice, Edilson Carvalho (PTB).

  • Foto: José Maria Barros/Gp1Candidato derrotado quer cassação do diploma do Padre WalmirCandidato derrotado quer cassação do diploma do Padre Walmir

A chapa majoritária da coligação autora da representação era formada pelo empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e o ex-vereador Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), que acabaram derrotados nas urnas.

Na ação, a coligação “Pra cuidar da nossa gente” acusou o prefeito Padre Walmir (PT) e o vice-prefeito Edilson Carvalho (PTB), de agirem de má fé e, reiteradamente fazerem uso de propaganda eleitoral a seu favor, além de depreciarem a imagem do candidato a prefeito Gil Paraibano (PP).

  • Foto: José Maria Barros/Gp1Vice-prefeito Edilson Carvalho pode ter diploma cassado pela justiçaVice-prefeito Edilson Carvalho pode ter diploma cassado pela justiça

Argumenta a coligação que Padre Walmir e Edilson Carvalho veicularam matérias enaltecendo suas qualidades e as ações de seu governo. Também teriam veiculado matérias depreciando a imagem do candidato a prefeito Gil Paraibano (PP) e atos de campanhas dos dois eleitos.

Em síntese, a denúncia salienta o uso indevido de meios de propaganda e site para promoção pessoal do candidato Padre Walmir (PT), em detrimento de outros, quebrando o principio da paridade de armas e trazendo vantagem desproporcional de um candidato em detrimento de outro.

Audiência

A audiência de instrução e julgamento dessa ação foi realizada no último dia 27 de março, presidida pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa.

Em parecer de oito páginas, a promotora da 62ª zona eleitoral, Ana Cecília Rosário Ribeiro concluiu: “Ex-positis, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela procedência da presente ação de investigação judicial, uma vez que restaram sobejamente demonstradas as alegações da Parte Investigante, nos moldes do art. 22,c, da LC 64/90”.

Após a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral, o processo está concluso ao juiz e pronto para julgamento.

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