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Teresina - Piauí

MP expede recomendação a Firmino Filho sobre qualidade da água

A notificação recomendatória Nº 01/2018 foi assinada pela promotora de Justiça, Maria das Graças do Monte Teixeira, no dia 15 de março deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação, em caráter de emergência, ao prefeito Firmino Filho para melhoria da qualidade da água fornecida à zona rural. A notificação recomendatória Nº 01/2018 foi assinada pela promotora de Justiça, Maria das Graças do Monte Teixeira, no dia 15 de março deste ano.

A promotora explica que, após uma recomendação, a Fundação Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria de Estado da Saúde produziram um relatório que analisou amostras de água das zonas rural e urbana de Teresina, sendo que no perímetro urbano, foram recolhidas 33 amostras, das quais 32 estavam de acordo com os padrões estabelecidos pela 2.914/2011 do Ministério da Saúde e uma insatisfatória para o consumo no quesito cor, que estaria aparentemente em desconformidade.

Já na zona rural, foram coletadas 24 amostras e apenas três foram consideradas próprias para o consumo e, 21 insatisfatórias, sendo que 18 continham coliformes totais e nove a bactéria Escherichia coli, causadora de infecções intestinais.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Firmino Filho Firmino Filho

Segundo a promotora, é responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresina fiscalizar as concessionárias e permissionárias dos serviços públicos, no caso a Agespisa S/A. Ela ressaltou também que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22, diz que: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros".

A recomendação diz ainda que caracterizada a hipótese contida no art. 32 da Lei 8.987/95 – Lei de Concessões e Permissões da Prestação dos Serviços Públicos, subsistindo a situação detectada, o prefeito deve promover a intervenção na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, inclusive com a avaliação da caracterização de hipótese de extinção da concessão.

O prefeito deve ainda promover o efetivo acompanhamento da vigilância da qualidade da água para consumo humano em estrita observância ao definido pela Portaria MS nº 2.914/2011 e pelo Decreto Federal nº 5440/2005, executando as medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para a avaliação permanente e precisa dos padrões de qualidade exigíveis das concessionárias do serviço público de abastecimento de água para consumo humano, inclusive com a aplicação das sanções administrativas sanitárias previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, aos responsáveis pela operação dos sistemas ou soluções alternativas de abastecimento de água que não observarem as determinações constantes dos referidos instrumentos, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, com a devida comunicação a este órgão ministerial quando da detecção de desconformidades com os padrões exigidos.

Firmino tem o prazo de 15 dias para encaminhar a 32ª Promotoria de Justiça, informações sobre as medidas que foram tomadas para melhorar a qualidade da água. Caso não seja efetivada qualquer tipo de iniciativa para resolver o problema, a representante da instituição ministerial adverte que o prefeito poderá ser responsabilizado por omissão.

Outro lado

Procurada, na tarde desta sexta-feira (23), o assessor de comunicação da Prefeitura de Teresina, Fernando Said, não foi localizado para comentar a recomendação. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

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