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Nossa Senhora de Nazaré - Piauí

MP instaura inquérito civil contra o prefeito Luizinho Cardoso

“A utilização de receitas afetadas com a destinação previdenciária, em flagrante contrariedade legal, pode ensejar ato de improbidade administrativa”, disse o promotor.

O promotor Maurício Gomes de Souza, do Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou um inquérito civil com o objetivo de investigar supostas irregularidades na gestão do prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Luiz Cardoso de Oliveira Neto, mais conhecido como Luizinho Cardoso.

Ele afirmou que recebeu um ofício do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), informando que o município de Nossa Senhora de Nazaré, através da lei municipal n.º 158/2017, teria extinguido seu Regime Previdenciário Próprio (RPPS), contudo transferindo integralmente o patrimônio de seu fundo previdenciário para o erário municipal, dessa forma violando o disposto no art. 1º, III, e 10 da Lei n.º 9.717/98.

  • Foto: Facebook/Luizinho CardosoLuizinho CardosoLuizinho Cardoso

O promotor destacou que a lei municipal de nº158/2017 determina que a extinção definitiva do regime próprio somente se dará com a cessação do último benefício de sua responsabilidade, assim como a transferência de recursos só poderia ter acontecido quando ocorreu o último pagamento.

“Conforme informa o Ofício CEF n.º 333/2017-SR-Piauí, teria o prefeito municipal de Nossa Senhora de Nazaré realizado o resgate total dos valores depositados a título previdenciário em favor do RPPS/Nossa Senhora de Nazaré, transferindo-os para a conta do tesouro municipal, solicitando o fechamento de todas as contas vinculadas ao RPPS, em tese, em flagrante desrespeito a antiga redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 158/2017, categórica em afirmar que a extinção definitiva do RPPS somente se daria com a cessação do último benefício de sua responsabilidade”, explicou.

Ele explicou que, “em tese, havendo a extinção de regime próprio de previdência social, o erário do ente que o instituiu assume integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão forem implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. Os valores depositados a título previdenciário em fundo especial, somente podem ser utilizados para pagamento destes benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas”.

O promotor Maurício Gomes afirmou que existe a necessidade de instaurar inquérito civil para apurar as supostas irregularidades. “A utilização de receitas afetadas com a destinação previdenciária, em flagrante contrariedade legal, pode ensejar ato de improbidade administrativa”, explicou.

Outro lado

Procurado na manhã desta segunda-feira (26), o prefeito Luizinho Cardoso não foi localizado para comentar o caso. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

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