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Barras - Piauí

MP investiga Carlos Monte por contratação precária de advogados

"Contratação de advogado ou advogados de forma temporária para a prestação de serviços técnicos de Direito às Municipalidades constitui evidente ofensa ao preceito constitucional", disse o pr

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, instaurou um inquérito civil público e expediu uma recomendação administrativa ao prefeito de Barras, Carlos Alberto Lages Monte, por contratação precária de advogados.

Na portaria de nº 29/2017, de 9 de outubro, o promotor explicou que a prefeitura de Barras vem mantendo um Procurador Municipal e assessores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Geral do Município e que foi celebrado dois contratos sem prévio procedimento licitatório com o escritório de advocacia Orsano e Sepúlveda Sociedade de Advogados no valor de R$ 198 mil.

Também foi feito um contrato sem prévio procedimento licitatório com o escritório Lobão, Catunda e Normando Sociedade de Advogados no valor de R$ 132 mil para lhe prestar assessoria e consultoria jurídica quanto “a assuntos que a sua própria Procuradoria poderia fazer, com argumentos despropositados, o que, certamente, são insuficientes para arredar o princípio constitucional do concurso público e a imperiosa necessidade do prévio procedimento licitatório, assim, evidenciando ainda mais a necessidade imediata de realizar concurso público para provimento efetivo de cargo(s) de Procurador(es) Municipal(is), como medida a bem e eficientemente prestar seus serviços de defesa dos interesses do Município através daqueles melhores qualificados selecionados via concurso público”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Barras, Carlos Monte Prefeito de Barras, Carlos Monte

O promotor destacou que o cargo de Procurador do Município não pode ser ocupado por um comissionado e que deve ser realizado concurso público, principalmente porque as funções do cargo serem de natureza eminentemente técnicas e destinadas à defesa dos interesses jurídicos do ente municipal.

“A terceirização da Procuradoria Municipal é absolutamente incompatível com a natureza das atividades e das necessidades do município, não se aplicando o regime da Lei n° 8.666/1993 para a contratação de execução de serviços ordinários da Prefeitura (apreciação de atos, processos, procedimentos e contratos administrativos, projetos de lei, defesa do município judicial e extrajudicial, incluindo a cobrança da dívida ativa)”, explicou o promotor.

Glécio Setubal ainda destacou que “a manutenção da situação de contratação de advogado ou advogados de forma temporária para a prestação de serviços técnicos de Direito às Municipalidades constitui evidente ofensa ao preceito constitucional que exige a ocupação e exercício de funções públicas se deem em regra por concurso público, já que no caso não ocorre situação excepcional de serviço temporário ou de vínculo de confiança a admitir a livre nomeação”.

Recomendação

Glécio Setubal expediu recomendação administrativa ao prefeito Carlos Monte para que ele remeta projeto de lei à Câmara Municipal criando cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, de Procurador Municipal, com a consequente extinção de eventuais cargos, em comissão, de procuradores/assistentes jurídicos ou congênere na prestação de serviços jurídicos.

Outro lado

O GP1 encontrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Barras, que ficou de mandar um direito de resposta, o que não ocorreu até o fechamento dessa matéria. O GP1 continua aberto a quaisquer esclarecimentos.

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