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Bocaina - Piauí

MP investiga prefeito Erivelto Barros por nomeações de parentes

O promotor determinou que seja expedido ofício ao prefeito para que ele informe a relação dos atuais ocupantes de cargos comissionados e de confiança existentes no âmbito do poder executivo.

O promotor Leonardo Fonseca Rodrigues, do Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou um inquérito civil público com o objetivo de investigar nomeações de parentes para cargos comissionados, por parte do prefeito de Bocaina, Erivelto de Sá Barros.

Na portaria de nº 50/2017, o promotor destacou que a afinidade familiar entre membros do poder executivo com ocupantes de cargos de direção e assessoramento e ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas é “incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, que estão albergadas pelo Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa”.

  • Foto: Antônio RochaErivelto Barros ultrapassa limite de gastos com pessoalErivelto Barros

Ele então determinou que seja expedido ofício ao prefeito Erivelto para que ele informe a relação dos atuais ocupantes de cargos comissionados e de confiança existentes no âmbito do Poder Executivo do Município de Bocaina, a indicação de seus respectivos ocupantes, fornecendo seus nomes e endereço, e o grau de parentesco destes com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do referido município, ou cargos de direção ou assessoramento.

O promotor Leonardo Fonseca ainda solicitou cópia das leis que criaram e disciplinaram todos os cargos comissionados e funções de confiança existentes no âmbito da Poder Executivo do Município de Bocaina. Também pediu a relação dos contratos vigentes, esclarecendo o nome, CNPJ e sócios das empresas contratadas, bem como se entre seus sócios existe alguém que seja parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau a indicação de seus respectivos ocupantes, fornecendo seus nomes e endereço, e o grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do referido município, ou cargos de direção ou assessoramento.

“A prática reiterada de tais atos de privilégio, relegando critérios técnicos a segundo plano, em prol do preenchimento de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos ou afetivos traz necessariamente ofensa à Eficiência no serviço público, valor igualmente protegido pela Lei Fundamental”, destacou o promotor na portaria que foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do dia 8 de janeiro.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (8), o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a esclarecimentos

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