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São Félix do Piauí - Piauí

MP opina pelo improvimento de recurso do vereador José Luís

Mandado de Segurança é contra decisão da juíza de direito Conceição Portela suspendendo antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara de Picos.

A procuradora de Justiça, Catarina Gadêlha Malta de Moura Rufino, emitiu parecer opinando pelo improvimento de recurso interposto pelo vereador José Luís de Carvalho (PTB). O parlamentar recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí contra decisão da juíza da 2ª
Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, que deferiu liminar anulando antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara biênio 2019/2020.

Insatisfeito com a decisão interlocutória da juíza Conceição Portela nos autos de mandado de segurança impetrado pelos vereadores Simão Carvalho Filho (PSD) e Antônio de Moura Martins [suplente], o vereador José Luís de Carvalho (PTB) ingressou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Esta do Piauí (TJ-PI).

  • Foto: José Maria Barros/GP1Recurso foi interposto pelo vereador José Luís de Carvalho (PTB)Recurso foi interposto pelo vereador José Luís de Carvalho (PTB)

Em decisão monocrática do dia 3 de agosto, o relator do processo, desembargador Olímpio José Passos Galvão, do (TJ-PI), cassou a liminar concedida pela juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, que anulava a antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Picos.

  • Foto: José Maria Barros/GP1MP opina pela anulação da antecipação da eleição da Câmara de PicosMP opina pela anulação da antecipação da eleição da Câmara de Picos

Em razão da liminar do desembargador relator do processo, ficou valendo a sessão realizada no dia 28 de junho, quando o vereador José Luís de Carvalho (PTB) fora eleito presidente da Câmara Municipal de Picos, biênio 2019-2020.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Hugo Victor (MDB), presidente da Câmara Municipal de PicosHugo Victor (MDB), presidente da Câmara Municipal de Picos

No entanto, como não fora julgado o mérito do processo, o desembargador Olímpio José Passos Galvão determinou a intimação das partes para oferecimento de contrarrazões e, solicitou a intervenção do Ministério Público para emitir parecer.

Parecer ministerial

No dia 2 de outubro a Procuradora de Justiça, Catarina Gadêlha Malta de Moura Rufino, emitiu parecer opinando pelo improvimento do recurso, por considerar incensurável, na forma em que se apresenta, a respeitável decisão ora agravada. O documento foi juntado aos autos do processo no dia 9 de outubro.

“Ex-positis, preliminarmente, o parecer ministerial é no sentido do conhecimento do presente Agravo de Instrumento vez que atendidos os requisitos legais de sua admissão. No mérito e pelas razões já expostas, opino pelo improvimento do presente Agravo. É o parecer, salvo melhor juízo” – escreveu a Procuradora de Justiça, Catarina Gadêlha Malta de Moura Rufino.

Após a tramitação normal nas comissões técnicas, uma proposta de emenda a Lei Orgânica do Município de Picos deve ser votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e, aprovada por dois terços dos membros da Câmara de Vereadores.

No caso que trata o recurso do vereador José Luís, a Procuradora de Justiça opinou que, como a emenda foi aprovada em duas votações no mesmo dia, ou seja, em 21 de julho de 2018, o procedimento legislativo utilizado na aprovação violou objetivamente o citado dispositivo legal, tornando a aprovação do referido dispositivo legal nula de pleno direito.

Improvimento

Desprovimento e improvimento são dois substantivos empregados com frequência nos meios jurídicos e forenses para indicar uma decisão desfavorável de mérito em um recurso.

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