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Cristalândia do Piauí - Piauí

MP pede a indisponibilidade dos bens do prefeito Ariano Messias

A Justiça da Comarca de Corrente designou para o dia 25 de outubro de 2017, às 14h, audiência de instrução do processo.

  • Foto: DivulgaçãoAriano Messias Nogueira ParanaguáAriano Messias Nogueira Paranaguá

A Justiça da Comarca de Corrente designou para o dia 25 de outubro de 2017, às 14h, audiência de instrução no processo em que é réu o prefeito Ariano Messias Nogueira Paranaguá (PP), acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual. A audiência será presidida pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos.

Na ação, o Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens e o afastamento cautelar de Ariano Messias do cargo de prefeito e ao final a condenação nas sanções previstas nos incisos II ou III do Art. 12 da Lei n°8.249/92.

Na mesma ação foram denunciados Eronildes Damasceno Dias, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação; Alvino Aleixo Barros, ex-controlador interno da Prefeitura; Eutimio Messas Cavalcante Neto, ex-secretário de finanças; Retokes Construtora Ltda., e Ubirajara Lustosa de Carvalho.

Ariano Messias e os demais denunciados são acusados de frustrar o caráter competitivo de licitação.

Prefeito foi condenado a 6 anos de prisão pela Justiça Federal

O prefeito Ariano Messias Nogueira Paranaguá (PP) está condenado a 6 anos e 7 meses de detenção pela Justiça Federal por ter deixado de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e por ter realizado procedimento licitatório por meio de dispensa simulada.

Os recursos são referentes aos programas PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, BRALF – Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos e Fundeb. A sentença condenatória foi dada em 04 de maio de 2015, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, tendo sido interposta apelação, ainda pendente de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso a sentença seja confirmada o prefeito perderá o mandato.

Ação de improbidade na Justiça Federal decretou a perda do cargo de prefeito pelos mesmos fatos

O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, auxiliando a 3ª Vara Federal, condenou o prefeito a ressarcir integralmente os danos causados ao cofres públicos de Cristalândia, “ante a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos do PDDE/2007 e PNATE/2008, totalizando, à época, R$ 49.079,55 (quarenta e nove mil, setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso”; multa civil no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos e a perda da função pública. A sentença foi dada em 23 de fevereiro deste ano.

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