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Política

MP pede indisponibilidade dos bens do ex-deputado Warton Santos

O pedido foi assinado na última terça-feira, 17 de dezembro de 2019, pelo promotor de Justiça, Fernando Ferreira dos Santos.

O Ministério Público do Estado, através da 44ª Promotoria de Justiça, pediu a indisponibilidade dos bens na Justiça do ex-deputado estadual Warton Santos e da servidora do IAPEP, Maria Ivone Sales, no valor total de R$ 24.284,66 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). O pedido foi assinado na última terça-feira, 17 de dezembro de 2019, pelo promotor de Justiça, Fernando Ferreira dos Santos.

Segundo o MP, o inquérito civil instaurado no ano de 2012 apurou a prática de atos de improbidade administrativa praticados por Maria Ivone Sales, servidora pública do Instituto de Previdência Social, em razão de estar auferindo remuneração do cargo sem a correspondente contraprestação de serviço, uma vez que estava residindo na Alemanha.

De acordo com o promotor Fernando Santos, Maria Ivone Sales havia sido cedida do Instituto de Previdência Social para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), por conta de convênios firmados entre a ALEPI e o Governo do Piauí. Na ocasião, ela ficou lotada no gabinete do então deputado Warton Santos de 2005 até o ano de 2011, data em que a renovação da cessão da servidora não foi mais atendida.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Warton SantosWarton Santos

No mesmo período que recebia regularmente sua remuneração, a certidão de movimentos migratórios emitida pela Polícia Federal demonstrou que a servidora, com a ciência do ex-deputado Warton Santos, esteve ausente de suas atividades laborais de (12 de agosto de 2008 a 14 de fevereiro de 2009) e de (10 de julho de 2009 a 07 de fevereiro de 2011), perfazendo o período total de 24 meses e 10 dias na Alemanha.

Ao ser questionado pelo MP, Warton Santos limitou-se a dizer que a ex-servidora, para cujo gabinete esteve cedida no período citado tempo, "sempre realizou a contento as atividades postas sob sua responsabilidade, comparecendo a este recinto sempre que necessário e/ou solicitado”.

O promotor destacou que Warton Santos, “na condição de superior hierárquico da servidora à sua disposição, omitiu-se quanto à fiscalização do labor que esta deveria desenvolver, possibilitando-lhe a percepção da remuneração relativa ao cargo sem a correspondente prestação de serviços” e considerou não ser possível defender “a inexistência de dolo ou culpa grave quando a percepção indevida de salários ocorre por período superior a dois anos”.

Em razão disso, o Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens e a condenação de Maria Ivone Sales e Warton Santos ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 24.284,66 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação.

Outro lado

Procurados pelo GP1 na tarde desta terça-feira (24), o ex-deputado e a ex-servidora não foram localizados para comentar o assunto.

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