Fechar
GP1

Lagoa Alegre - Piauí

MP pede que Carlos Magno aplique recursos na elaboração de plano

Além disso, a promotora Francisca Sílvia pediu que sejam editadas normas complementares para a organização e funcionamento do sistema de atendimento municipal.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Francisca Sílvia da Silva Reis, expediu recomendação no dia 6 de agosto para que a Prefeitura de Lagoa Alegre utilize os recursos do orçamento para a elaboração de um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. A prefeitura é comandada por Carlos Magno.

Na recomendação, a promotora pediu que até o dia 6 de novembro do ano de 2019, mediante a utilização de recursos constantes do orçamento em execução, que seja elaborada uma política pública socioeducativa, consistente em um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e em programas socioeducativos em meio aberto destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Além disso, a promotora pediu que sejam editadas normas complementares para a organização e funcionamento do sistema de atendimento municipal. Determinou ainda que em um prazo de 30 dias no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente atenda aos requisitos necessários para atendimento de jovens que praticam ato infracional.

“As medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente têm por objetivos a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do seu plano individual de atendimento; a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos”, afirmou Francisca Sílvia.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.