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Teresina - Piauí

MP-PI orienta delegadas sobre casos de violência contra a mulher

A promotora pediu que a recomendação seja atendida no prazo de 30 dias, onde faz várias orientações para as delegadas em relação as investigações policiais em relação a violência contra a mul

A promotora Maria do Amparo de Sousa Paz, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu no dia 27 de janeiro uma recomendação para as delegadas que atuam em investigações policiais no âmbito Delegacias de Defesa dos Direitos da Mulher na comarca de Teresina.

A promotora pediu que a recomendação seja atendida no prazo de 30 dias, onde faz várias orientações para as delegadas em relação as investigações policiais em relação a violência contra a mulher. Maria do Amparo pede que havendo inquérito policial instaurado mediante auto de prisão em flagrante, que se tome por termo declarações complementares da ofendida, bem como proceda a oitiva de testemunhas do fato.

  • Foto: Alef Helio/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Caso não seja possível ouvir o agressor, qualifique-o indiretamente, bem como que providenciem a juntada de cópia de documentos que comprove a identificação civil dos investigados nos inquéritos policiais. Caso isso não seja possível, que seja precedida a identificação criminal, a que deverá incluir necessariamente o processo datiloscópico e fotográfico.

A representante do órgão ministerial pede que conste na qualificação da vítima, testemunhas e indiciado o maior número de contatos telefônicos, inclusive para recado, assim como deve ter termo de declarações da vítima, a data precisa de quando ocorreu a violência relativa ao B.O. registrado. Nos crimes que deixarem vestígios, a promotora quer que sejam adotadas as providências para que seja realizado o exame pericial respectivo diretamente. Caso não seja possível realizar o exame pericial diretamente, que sejam fotografados os objetos e pessoas que sofreram a ação para viabilizar a realização da perícia indireta, não se esquecendo que, nos casos de lesões corporais gravíssimas com danos estéticos, é de suma importância a fotografia da vítima para se aferir as marcas deixadas, se realmente lhe causam vexame ou constrangimento. Os crimes de lesão corporal devem ser fotografadas as marcas das lesões, com a consequente juntada das fotografias ao procedimento investigatório. Que nos crimes que se procedem mediante ação penal privada, via de regra, os crimes contra a honra e de dano simples, que as vítimas sejam orientadas a procurar a Defensoria Pública ou advogado particular para ingressarem com a competente ação penal, sendo alertadas da existência do prazo decadencial de 6 meses.

“Para melhor instruir os pedidos para concessão de medidas protetivas de urgência, além de B.O., reduzir a termo as declarações da vítima narrando, mesmo que de forma sucinta, a violência sofrida e seu detalhamento no contexto familiar apontando data, hora e local da infração e pessoas que presenciaram ou tiveram conhecimento dos fatos, juntando-se cópias de outros documentos, caso a vítima disponha no momento, inclusive descrição de áreas lesionadas e fatos, bem como juntem aos autos a certidão de antecedentes policiais do agressor, cópias de ocorrências policiais anteriores, nas quais noticiadas outros atos de violência praticadas por esse”, pediu a promotora.

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