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Arraial - Piauí

MP-PI pede bloqueio de R$ 745 mil de médico Aymar Mendes Júnior

A promotora Gabriela Santana solicitou o bloqueio de R$ 745.107,00 das contas do médico para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

A 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, por meio da promotora Gabriela Santana, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o médico Aymar Mendes Moreira Júnior acusado de ter acumulado ilicitamente onze cargos públicos dentro de um período de dez anos.

Só em 2017, foi verificada a existência de vínculos efetivos com a Secretaria Estadual de Saúde, com a Secretaria de Segurança Pública e com a Prefeitura de Lagoa do Barro, além de um vínculo temporário com o INSS.

Ainda segundo o MP, desde 2014, o médico acumula os cargos efetivos com outros de caráter temporário, tendo recebido vultosas quantias das Prefeituras de São Raimundo Nonato, São Lourenço, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dom Inocêncio e Canto do Buriti.

O médico ainda ocupa o cargo de perito da Polícia Civil, por força do vínculo efetivo com a Secretaria de Segurança Pública.

O delegado de São Raimundo Nonato procurou o Ministério Público, declarando que a constante ausência do médico tem causado grandes prejuízos às investigações criminais e citou como exemplo o caso de latrocínio ocorrido, no dia 15 de abril deste ano, em que a vítima foi enterrada sem que fosse lavrado o auto de exame cadavérico.

“O requerido acumula mais de dois cargos públicos de médico, ferindo completamente os preceitos constitucionais. Ademais, seus rendimentos ultrapassam o teto constitucional e sua carga horária demonstra-se totalmente incompatível. Ainda que fosse possível cumular mais de dois cargos públicos de médico, é humanamente impossível uma pessoa desempenhar diversas funções e estar em diversos locais ao mesmo tempo”, ressaltou a promotora de Justiça Gabriela Santana.

Para a representante do Ministério Público “não se pode admitir que o dinheiro público seja tratado pelos administradores públicos com tanto descaso, como na hipótese de contratação de funcionários públicos que não desempenham suas funções, mas recebem vultosas quantias como remuneração”.

O Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu, no montante de R$ 745.107,00, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e a devolução do acréscimo patrimonial indevido. Ao final, se a ação for julgada procedente, o servidor deve ser condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.

Acumulação de cargos

No Brasil, a acumulação de cargos públicos só é permitida quando se tratarem de dois cargos de professor, ou um de professor e outro de técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão devidamente regulamentada por lei, desde que os horários sejam compatíveis e as duas remunerações não ultrapassem o teto constitucional.

Outro lado

Procurado na tarde desta terça-feira (08), o médico Aymar Mendes Moreira Júnior não foi localizado para comentar a denúncia. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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